Portaria GPR 930 de 23/05/2016
Acrescenta dispositivos à Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 930 DE 23 DE MAIO DE 2016
Acrescenta dispositivos à Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Resolução 2 de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXI ao art. 12 da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
Art. 12. [...]
XXI - Posto de Serviço de Educação Financeira e Previdenciária - PEFPREV. (NR)
Art. 2º Acrescentar a Seção XIV-A e o artigo 245-A com a seguinte redação:
Seção XIV-A
Do Posto de Serviço de Educação Financeira e Previdenciária - PEFPREV
Art. 245-A. Ao Posto de Serviço de Educação Financeira e Previdenciária - PEFPREV compete:
I - realizar atendimentos individuais e coletivos para membros e servidores, apresentando o Plano de Previdência Complementar do Judiciário Federal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do mPoder Judiciário - FUNPRESP-JUD e esclarecendo dúvidas;
II - orientar os novos membros e servidores do TJDFT sobre o preenchimento da "Ficha de Informações Complementares à Inscrição Automática" do plano previdenciário ou sobre como proceder ao cancelamento previdenciário, dando o encaminhamento devido;
III - atender os novos membros e servidores que comprovarem ter o direito de optar por permanecer no antigo regime previdenciário, no preenchimento do Termo de Oferta da FUNPRESP-JUD;
IV - instruir os membros e servidores já empossados no TJDFT sobre a FUNPRESP-JUD, informando formas de aderir ao plano previdenciário como participante patrocinado ou vinculado, por meio da ficha de adesão;
V - manter contato institucional com a FUNPRESP-JUD, em nome do TJDFT, encaminhando os documentos necessários pelos meios próprios e comparecendo em treinamentos e reuniões;
VI - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações. (NR)
Art. 3º Casos não previstos nesta Portaria serão decididos pelo Gabinete da Presidência - GPR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente