Portaria GPR 947 de 24/05/2016

Regulamenta o fornecimento de refeições no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 947 DE 24 DE MAIO DE 2016

 

Regulamenta o fornecimento de refeições no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Alterada pela Portaria GPR 1657 de 05/07/2017

Alterada pela Portaria GPR 1324 de 25/05/2017

Alterada pela Portaria GPR 1005 de 03/06/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o objetivo estabelecido no Plano Estratégico 2015-2020 e no Plano de Logística Sustentável do TJDFT, bem como o contido na Portaria Conjunta 28 de 4 de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o fornecimento de refeições no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Parágrafo único.  Os insumos para confecção de refeições adquiridos pelo TJDFT destinam-se exclusivamente a suprir as demandas estabelecidas nesta Portaria, devendo ser distribuídos sob a supervisão do Serviço de Copa e Cozinha – SERCOZ.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, fica definido que o fornecimento de refeições fica condicionado ao registro prévio da ordem de serviço no Sistema de Atendimento Integrado – SATI pelo titular da unidade ou órgão, ou outro servidor por ele formalmente designado.

 

Seção I

Do fornecimento de refeições

 
Art. 3º O fornecimento de refeições adquiridas fica restrito ao atendimento das demandas relacionadas a seguir, respeitados os limites e parâmetros estabelecidos nesta Portaria:

I – sessões plenárias dos Tribunais do Júri Brasília e das demais circunscrições judiciárias do Distrito Federal;

II – sessões das Turmas e Câmaras Especializadas, quando as sessões iniciarem-se pela manhã e se prolongarem no decorrer do período vespertino;

III – Núcleo de Audiência e Custódia – NAC.

Art. 4º As unidades e os órgãos de que trata o art. 3º desta Portaria somente poderão solicitar refeições para os dias em que ocorrerem as respectivas sessões, quando estas, em razão do serviço, tiverem que ser retomadas após os horários estabelecidos para almoço ou jantar. (Alterado pela Portaria GPR 1324, de 25 de Maio de 2017)

§ 1º No caso dos Tribunais do Júri, farão jus à refeição: (Alterado pela Portaria GPR 1324, de 25 de Maio de 2017)

Art. 4º As unidades e os órgãos de que trata o art. 3º desta Portaria somente poderão solicitar refeições para os dias em que ocorrerem sessões, quando estas, em razão do serviço, tiverem que ser retomadas após os horários estabelecidos para almoço ou jantar.

§ 1º No caso dos Tribunais do Júri, farão jus à refeição:


I – do tipo self-service:

a) o Juiz;

b) o membro do Ministério Público;

c) o Oficial de Justiça designado para atuar na sessão;

d) os jurados;

e) o Defensor Público;

f) o servidor do cartório que esteja efetivamente atuando na sessão e que tenha iniciado sua jornada de trabalho concomitante com o início dos trabalhos da respectiva sessão, limitada a distribuição a, no máximo, três servidores, vedada a requisição de refeições para aqueles servidores que, em detrimento da ocorrência da sessão, iniciem sua jornada posteriormente às 11 horas;


g) Advogado que esteja atuando em plenário. (Acrescentado pela Portaria GPR 1005, de 3 de junho de 2016) ( Alterado pela Portaria GPR 1657, de 5 de julho de 2017)

g) advogado que esteja atuando em plenário e assistente de acusação, quando houver. 


II – do tipo quentinha:

a) o réu;

b) os policiais da escolta de réu e testemunha presos, na proporção máxima de 2 por 1;

c) as testemunhas;

d) o policial militar que estiver prestando serviço no plenário do júri, sendo limitada a quantidade de duas refeições tipo quentinha no total, podendo ser aumentada a quantidade apenas em caso devidamente justificado de necessário reforço do efetivo;

e) Agentes de Segurança do TJDFT, escalados para atuarem na Sessão Plenária. (Acrescentado pela Portaria GPR 1005, de 3 de junho de 2016)

§ 2º No caso das Turmas e Câmaras Especializadas, farão jus à refeição:

I – do tipo self-service:

a) o desembargador;

b) o juiz convocado;

c) o membro do Ministério Público;

d) o servidor da secretaria de turma ou câmara especializada que esteja efetivamente atuando no apoio à sessão e que tenha iniciado sua jornada de trabalho concomitante com o início dos trabalhos da respectiva sessão, sendo vedada a requisição de refeições para aqueles servidores que, em detrimento da ocorrência da sessão, iniciem sua jornada posteriormente às 11 horas.

§ 3º No caso do Núcleo de Audiência de Custódia, farão jus à refeição:

I – do tipo quentinha:

a) os agentes da Polícia Civil (PCDF) que acompanham os presos em flagrante conduzidos ao NAC, limitado a 10 (dez) refeições por dia; (Alterado pela Portaria GPR 1005, de 3 de junho de 2016)

a) os agentes da Polícia Civil (PCDF) que acompanham os presos em flagrante conduzidos ao NAC, limitado a 14 (catorze) refeições por dia, devendo ser previamente comunicado o SERCOZ a respeito de alterações na demanda diária por refeições.


Art. 5º A solicitação das refeições deverá ser feita pelo gestor da unidade que demandará o atendimento, ou por servidor por ele formalmente designado para esse fim, ficando ambos responsáveis pelo fiel cumprimento do que estabelece esta Portaria.

§ 1º Para solicitar refeições, deverá ser utilizado o formulário padrão anexo a esta Portaria, devendo ser indicado, com a maior precisão possível, o número de pessoas a serem atendidas, ficando sob a responsabilidade do solicitante qualquer irregularidade no que diz respeito às quantidades requeridas.

§ 2º A responsabilidade referida no caput deste artigo não afasta o dever de zelo e a corresponsabilidade da Secretaria de Administração Predial – SEAP, e suas unidades subordinadas, de fiscalizar a plena execução dos termos desta Portaria.

§ 3º Os pedidos de refeições deverão ser registrados no Sistema SATI, observando os seguintes padrões:

I – antecedência mínima de 24 horas, nos casos das refeições destinadas ao almoço;

II – até às 15 horas do dia da sessão, para as refeições destinadas ao jantar, desde que haja expectativa de que a sessão se prolongue além das 20 horas;

III – abertura de ordem de serviço para cada tipo de demanda (almoço/jantar), ainda que para o mesmo dia, permitindo que cada ordem de serviço seja trabalhada individualmente.

§ 4º No caso de refeições destinadas ao almoço, o agendamento deverá ser confirmado pelo requente até às 9 horas e 45 minutos do dia da sessão.

§ 5º Eventuais alterações nos quantitativos solicitados deverão ser formalizadas pela unidade requerente até às 9 horas e 45 minutos do dia da sessão, preliminarmente por telefone, e, em seguida, registradas na respectiva ordem de serviço no Sistema SATI.

§ 6º Constitui-se dever dos servidores responsáveis pela requisição de refeições a análise prévia acerca de sua efetiva necessidade, sendo também responsáveis por formalizar tempestivamente os respectivos cancelamentos.

Art. 6º Os cancelamentos ou suspensões são de responsabilidade das unidades requerentes, que deverão observar os seguintes padrões:

I – informar imediatamente ao SERCOZ, preliminarmente por telefone, e, em seguida, registrar a informação na respectiva ordem de serviço que solicitou o atendimento;

II – em razão de diretrizes contratuais, tais ações deverão observar os seguintes limites de horário:

a) até às 9 horas e 45 minutos do dia da sessão, no caso de almoço;

b) até às 16 horas do dia da sessão, no caso de jantar;

Parágrafo único. No caso de cancelamento, não serão enviadas, em hipótese alguma, refeições do tipo especial para a unidade ou órgão solicitante, podendo, a critério do solicitante e mediante justificativa, ser mantido o quantitativo previamente requisitado de quentinhas destinadas a réu preso, testemunhas presas e respectiva escolta.

 

 Seção II

Dos documentos de controle e fiscalização

 

Art. 7º. As unidades requisitantes deverão encaminhar ao SERCOZ os seguintes controles:

I – formulário de requisição de refeições constante do Anexo I, que deverá ser anexado à respectiva ordem de serviço no momento de sua abertura no Sistema SATI pelo titular da secretaria, ou por servidor formalmente designado, para realizar a requisição das refeições;

II – mapa de controle de consumo de refeições constante do Anexo II e a ata de audiência/sessão do júri, que deverão ser anexados pela unidade requerente à respectiva ordem de serviço em até 24 horas após o atendimento.

a)   no caso das refeições destinadas ao atendimento das demandas descritas no inciso I e III do Art. 3º, dada à impossibilidade de identificação prévia de todos os usuários, o mapa deverá ser disponibilizado na entrada dos respectivos refeitórios para que cada um dos usuários das refeições, salvo réus e testemunhas presas, se identifiquem por meio da aposição do respectivo nome de forma legível, número de registro profissional (matrícula), órgão de vinculo e assinatura;

b)   no caso das refeições destinadas ao atendimento das demandas descritas no inciso II do art. 3º, a unidade requerente deverá disponibilizar previamente um relatório nominal das autoridades que compõem ou que estarão atuando na respectiva sessão, bem como dos servidores escalados;

Parágrafo único. A designação de outro servidor, que não os titulares ou substitutos das respectivas unidades, para ficar responsável pelas requisições e controles estabelecidos nesta Portaria deverá ocorrer por meio de memorando direcionado ao SERCOZ.

Art. 8º Os casos não contemplados nesta Portaria serão analisados pela Presidência do TJDFT.

Art. 9º Ficam revogadas as Portarias GPR 1.101 de 23 de agosto de 2012, 2.122 de 29 de dezembro de 2014, e 2.343 de 28 de dezembro de 2015.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/05/2016, EDIÇÃO N. 97. FLs. 06/11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/05/2016

Republicada:

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/05/2016, EDIÇÃO N. 99. FLs. 05/10. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/06/2016

 

 

 

     ANEXO I

FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES

 

Memorando XX/XXXX

Em xx de xxxxx de 2016.

Ao(À) Senhor(a) Supervisor(a) do SERCOZ

Assunto: Solicita refeições.

Solicito a Vossa Senhoria providenciar o quantitativo de refeições conforme demonstrativo abaixo, para atender sessão do Júri, conforme segue:

Dia da sessão: XX/XX/XXXX

Processo nº XXXX.XX.X.XXXXX-X  

Réu: XXXXXXXX

 

TIPO MARMITEX

CONTEMPLADOS

QUANTIDADE

RÉUS (INFORMAR SE SE TRATA DE RÉU PRESO OU RÉU SOLTO)

 

POLICIAIS DA ESCOLTA (PARA CADA RÉU)

 

TESTEMUNHAS

 

TOTAL

 

 

______________________________________________________

Diretor(a) de Secretaria


OBSERVAÇÕES:

  1. Confirmação do ALMOÇO até às 9 horas e 45 minutos do dia da sessão;

  2. Encaminhamento do pedido do JANTAR até às 15 horas e 30 minutos do dia da sessão;

  3. Cancelamentos ou alterações no quantitativo: almoço: até às 9h45 do dia da sessão; jantar: até às 16h00 do dia da sessão.

    SERCOZ: 3103-6932/4889/4890/4891/7102, e-mail: sercoz@tjdft.jus.br

 

 

ANEXO II PORTARIA GPR Nº 947/2016

 

MAPA DIÁRIO PARA CONTROLE DO CONSUMO DE REFEIÇÕES POR LOCALIDADE

 

FÓRUM/SETOR:

 

QUANTIDADE DE REFEIÇÕES TIPO SELF SERVICE FORNECIDA

 

QUANTIDADE DE REFEIÇÕES TIPO QUENTINHA FORNECIDA

 

 

USUÁRIOS CONTEMPLADOS

NOME

MATRÍCULA/REG. FUNCIONAL

   ÓRGÃO

  ASSINATURA

TIPO DE REFEIÇÃO

   SELF SERV.

   QUENTINHA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE REFEIÇÕES CONSUMIDAS