Portaria GPR 1175 de 12/05/2017

Altera a Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1175 DE 12 DE MAIO DE 2017

Altera a Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IX do art. 14, do Capítulo II do Título I, da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. [...]

IX - Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG.

Art. 2º Alterar a intitulação da Seção IX do Capítulo II do Título I da Resolução 2 de 2016, bem como alterar o caput e os incisos do art. 23, acrescentando-lhe o inciso IV, com a seguinte redação:


Seção IX

Da Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG

 

Art. 23. A Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG tem a seguinte estrutura:

I - Núcleo de Digitalização - NUDIG;

II - Núcleo de Preparação, Acabamento e Encadernação de Impressos e Documentos - NUPAE;

III - Núcleo de Design Gráfico, Editoração e Controle de Qualidade - NUDEC;

IV - Núcleo de Gravação e Impressão - NUGIMP.

Art. 3º Alterar a intitulação da Seção IX do Capítulo IV do Título I da Resolução 2 de 2016, bem como alterar o caput e os incisos do art. 116, acrescentando-lhe os incisos VIII a XII, com a seguinte redação:

 

Seção IX

Da Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG

 

Art. 116. À Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG compete:

I - coordenar, orientar e controlar a execução de serviços de digitalização, validação, indexação e impressão em geral;

II - promover ações alinhadas à Secretaria Especial do Processo Judicial Eletrônico - SEPJE, para inserção de processos digitalizados no sistema do PJe;

III - coordenar, orientar e controlar a digitalização de processos que passarão a tramitar de forma eletrônica nos tribunais superiores e no sistema do PJe, obedecendo às prioridades definidas pelo Comitê Gestor do PJe do TJDFT;

IV - propor treinamento e especialização técnica para utilização de equipamentos e softwares de digitalização, validação, indexação e serviços gráficos;

V - zelar pela atualização tecnológica dos equipamentos e softwares de digitalização, validação e indexação assim como do parque gráfico;

VI - apurar valores que serão atribuídos aos serviços de digitalização, aos impressos e aos serviços em geral;

VII - acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços de terceiros solicitados pela Coordenadoria, atestando as faturas respectivas;

VIII - implementar aplicação de sistemáticas de digitalização, validação, indexação, editoração, impressão gráfica, encadernação e reprodução de impressos em geral;

IX - zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

X - enviar os arquivos eletrônicos para a vara de origem para fins de indexação e distribuição no PJe;

XI - coordenar o serviço de reprodução de imagens nos fóruns;

XII - enviar estatísticas, mensalmente, para o Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT - GSG.

Art. 4º Alterar a intitulação da Subseção I da Seção IX do Capítulo IV da Resolução 2 de 2016, bem como alterar o caput e os incisos do art. 117, acrescentando-lhe os incisos X a XV, com a seguinte redação:


Subseção I

Do Núcleo de Digitalização - NUDIG

 

Art. 117. Ao Núcleo de Digitalização - NUDIG compete:

I - receber os processos que passarão a tramitar de forma eletrônica nos tribunais superiores;

II - receber os processos que passarão a tramitar no PJe;

III - classificar os processos segundo critérios de prioridade e de cronologia;

IV - digitalizar os processos em arquivo eletrônico;

V - armazenar os processos físicos para validação;

VI - validar o arquivo eletrônico e eliminar as falhas;

VII - proceder à indexação dos autos dos processos eletrônicos que passarão a tramitar nos tribunais superiores;

VIII - enviar os autos do processo eletrônico para o respectivo tribunal superior;

IX - promover a atualização da movimentação processual;

X - enviar os autos físicos referentes aos tribunais superiores para o arquivo de processos sobrestados;

XI - enviar os respectivos arquivos eletrônicos à vara de origem para fins de fragmentação do arquivo eletrônico e distribuição no PJe;

XII - emitir certidões quando necessário;

XIII - supervisionar as atividades e horários dos estagiários lotados no setor;

XIV - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor;

XV - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor.

Art. 5º Alterar a intitulação da Subseção II da Seção IX do Capítulo IV do Título I da Resolução 2 de 2016, bem como alterar o caput e os incisos do art. 118, acrescentando-lhe os incisos VIII a XII, com a seguinte redação:

 

Subseção II

Do Núcleo de Preparação, Acabamento e Encadernação de Impressos e Documentos - NUPAE

 

Art. 118. Ao Núcleo de Preparação, Acabamento e Encadernação de Impressos e Documentos - NUPAE compete:

I - preparar os processos físicos para digitalização:

a) limpar o processo;

b) soltar folhas, retirar grampos, etiquetas, clipes e outros;

c) reorganizar páginas e documentos sobrepostos;

II - cortar papéis para impressão e encadernação de impressos do Tribunal;

III - dobrar, serrilhar, grampear, alcear, empacotar, selar, plastificar, efetuar colagem e conferir impressos gráficos confeccionados;

IV - controlar o almoxarifado da Coordenação;

V - guardar, controlar, expedir materiais confeccionados e aparas de papel;

VI - encadernar e inspecionar os impressos em geral;

VII - realizar reciclagem e destruição de documentos;

VIII - manter o sigilo e a segurança das informações;

IX - emitir certidões quando necessário;

X - supervisionar atividades e horários dos estagiários lotados no setor;

XI - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor;

XII - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor.

Art. 6º Alterar a intitulação da Subseção III da Seção IX do Capítulo IV do Título I da Resolução 2 de 2016, bem como alterar o caput e os incisos do art. 119, acrescentando-lhe os incisos VI a XI, com a seguinte redação:

 

Subseção III

Do Núcleo de Design Gráfico, Editoração e Controle de Qualidade - NUDEC

 

Art. 119. Ao Núcleo de Design Gráfico, Editoração e Controle de Qualidade - NUDEC compete:

I - proceder à validação do processo com vistas a eliminar eventuais falhas e garantir o controle de qualidade;

II - criar e diagramar projetos gráficos para versões impressas e eletrônicas;

III - manter atualizadas matrizes de editoração e de composição de impressos;

IV - preparar arquivos para gravação de chapas, reprodução eletrônica ou outros fins;

V - controlar a qualidade de editoração e de composição de impressos;

VI - confeccionar placas para sinalização interna do Tribunal;

VII - manter o sigilo e a segurança das informações;

VIII - emitir certidões quando necessário;

IX - supervisionar as atividades e horários dos estagiários lotados no setor;

X - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor;

XI - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor.

Art. 7º Acrescentar a Subseção III-A à Seção IX do Capítulo IV do Título I da Resolução 2 de 2016, bem como acrescentar o art. 119-A, com a seguinte redação:

 

Subseção III-A

Do Núcleo de Gravação e Impressão - NUGIMP

 

Art. 119-A. Ao Núcleo de Gravação e Impressão - NUGIMP compete:

I - realizar serviços de impressão em geral;

II - manter atualizado o arquivo de modelos de impressos;

III - controlar a qualidade dos serviços de impressão;

IV - realizar limpeza e guarda de chapas de alumínio/offset para reutilização;

V - realizar gravação de chapas offset;

VI - manter o sigilo e a segurança das informações;

VII - emitir certidões quando necessário;

VIII - supervisionar as atividades e horários dos estagiários lotados no setor;

IX - avaliar periodicamente os estagiários lotados no setor;

X - validar a frequência mensal dos estagiários lotados no setor.

Art. 8º Outros documentos poderão ser digitalizados, a critério do Gabinete da Secretaria-Geral do TJDFT - GSG.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução 2 de 2016: o inciso XXI do art. 14, bem como a Seção XX do Capítulo II e a Seção XIX do Capítulo IV, ambas do Título I.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/06/2017, EDIÇÃO N. 101, FLS. 05-09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/06/2017