Portaria GPR 1286 de 22/05/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1286 DE 22 DE MAIO DE 2017
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro e unidades subordinadas.
Revogada pela Portaria GPR 1256 de 23/07/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo Administrativo 5.921/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as seguintes localizações:
I. Secretaria da Escola de Formação Judiciária – SEEF;
II. Subsecretaria de Pesquisa, Planejamento e Inovação – SUPLAN;
III. Serviço de Planejamento e Inovação – SERPLI;
IV. Serviço de Monitoramento e Pesquisa – SERMOP;
V. Subsecretaria de Ensino Presencial e Certificação – SUEPE;
VI. Serviço de Ensino Presencial – SERPRE;
VII. Serviço de Projetos Especiais e Certificação – SERPEC;
VIII. Subsecretaria de Ensino à Distância e novas Tecnologias – SUEDI
IX. Serviço de Ensino à Distância – SEREAD;
X. Serviço de Desenvolvimento e Suporte Tecnológico – SERTEC;
XI. Subsecretaria de Sistemas Gerencias de Ensino e Administração – SUSEA;
XII. Serviço de Gestão Administrativa – SERGEA;
XIII. Serviço de Gestão do Ensino e Comunicação – SERGEC.
Art. 2º Os horários diferenciados serão, sem prejuízo do expediente regular, das 7h às 14h e das 16h às 23h.
Art. 3º Fica revogado o artigo 1º da Portaria GPR 910 de 9 de julho de 2012.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente