Portaria GPR 227 de 09/02/2017

Institui grupo de trabalho para estruturação da governança e gestão de aquisições do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

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Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 227 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Institui grupo de trabalho para estruturação da governança e gestão de aquisições do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Alterada pela Portaria GPR 287 de 21/02/2017

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude das recomendações do Acórdão 2.743/2015-TCU-Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para estruturação da governança e gestão de aquisições do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto de representantes das seguintes unidades:

l - Secretaria-Geral do TJDFT - SEG;

ll - Secretaria de Recursos Materiais - SEMA;

lll - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;

lV - Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF;

V - Coordenação de Gestão Socioambiental - COGESA;

Vl - Assessoria Jurídica Administrativa da Presidência - AJA;

Vll - Coordenação da Ouvidoria-Geral - COVG.

§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo Secretário-Geral do TJDFT.

§ 2º A coordenação do grupo de trabalho deverá observar as melhores práticas de governança e gestão de aquisições da Administração Pública e as diretrizes estabelecidas nesta Portaria, bem como as disposições constitucionais, legais, regulamentares e regimentais vigentes.

Art. 3º As diretrizes para a governança e gestão de aquisições estabelecidas nesta Portaria deverão:

I - observar os princípios da boa governança;

II - buscar cooperação entre as unidades do TJDFT para o planejamento das aquisições e a gestão das contratações;

III - buscar as melhores práticas de contratações e regulamentações emanadas da Administração Pública Federal;

IV - assegurar que os processos organizacionais e contratações estejam alinhados às diretrizes do TJDFT e ao Planejamento Estratégico, com seus respectivos riscos gerenciados;

V - assegurar a capacitação contínua e adequada de pregoeiros, gestores e fiscais de contratos, elaboradores de termos de referência, de projetos básicos e editais e demais servidores para o exercício de suas atribuições no que concerne às contratações e à gestão de contratos;

VI - assegurar o consumo consciente e racional dos recursos públicos;

VII - minimizar os custos operacionais das aquisições;

VIII - estimular as contratações conjuntas visando à economia em escala;

IX - incentivar a adoção de contratações sustentáveis;

X - aprimorar o planejamento e o controle de bens patrimoniais e de consumo;

XI - assegurar a economicidade e a eficiência das contratações realizadas.

Art. 4º A SEG, em conjunto com a SEMA, a SEPG e a COGESA, apresentará, em até 180 dias, proposta de ato normativo dispondo sobre a política de contratações do TJDFT, com estratégia de terceirização, política de sustentabilidade, política de compras conjuntas e política de estoque.

Art. 4-A A SEG e a SEPG estabelecerão, em conjunto, objetivos organizacionais para a gestão das aquisições, alinhados ao planejamento estratégico, à política de contratações e às estratégias do negócio das respectivas áreas.  (Acrescentado pela Portaria GPR 287, de 21 de fevereiro de 2017)

Parágrafo único. Para cada objetivo estabelecido, será elaborado, pelo menos, um indicador, preferencialmente em termos de benefícios para o negócio da organização, além de metas para cada indicador definido e mecanismos para que a Administração Superior acompanhe o desempenho da gestão das aquisições. (NR) (Acrescentado pela Portaria GPR 287, de 21 de fevereiro de 2017)


Art. 5º A escolha dos ocupantes de funções?chave, funções de confiança ou cargos em comissão na área de aquisições, quando pertinente, será fundamentada nos perfis de competências e sempre pautada pelos princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público.

Art. 6º Caberá à SEG revisar em até 180 dias:

I - os modelos de competências para os ocupantes das funções-chave da área de aquisições, em especial daqueles que desempenham papéis ligados à governança e à gestão das aquisições, com posterior envio à Presidência deste Tribunal para análise e devidas alterações dos atos normativos vigentes;

II - a avaliação quantitativa e qualitativa da estrutura de recursos humanos da área de aquisições, de forma a delimitar as necessidades de pessoal para que realize a adequada gestão das atividades de aquisições da organização;

III - o ato que institui as delegações de competências para a área de aquisições.

Art. 7º A SEEF elaborará, em conjunto com a SEMA, plano anual de capacitação voltado para a governança e a gestão de aquisições, objetivando:

I - promover a disseminação, a capacitação e o treinamento do código de ética adotado pelo TJDFT;

II - capacitar servidores para a elaboração de projetos básicos, termos de referência, pesquisa de preços, realização de licitações, elaboração de contratos, atividades de fiscalização e gestão contratual;

III - capacitar gestores na gestão de riscos.

Art. 8º A SEG constituirá, em até noventa dias, comissão de ética para controle e monitoramento do cumprimento do código de ética vigente no TJDFT.

§ 1º A comissão de ética deverá apresentar, em até trinta dias após sua instituição, plano de trabalho anual para atuação.

§ 2º O plano de trabalho descrito no § 1º deste artigo deverá ser submetido à Administração Superior do TJDFT, que terá um prazo de até dez dias para aprovação.

Art. 9º A COVG, a SEMA e a Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SETEC, no prazo de até 180 dias, providenciarão, mediante adequação dos sistemas informatizados, a publicação dos principais documentos que integram os processos de aquisições no link Transparência do TJDFT, bem como providenciarão a publicação da agenda de compromissos públicos do principal gestor responsável pelas aquisições do TJDFT.

Art. 10. A SEG e a SEPG, em até trinta dias, aprovarão e publicarão ato normativo para a implementação da política de gestão de riscos do TJDFT, constando, entre outras, as diretrizes para que a área de aquisições estude e providencie a gestão de riscos das aquisições do TJDFT.

Parágrafo único. A SEMA, em conjunto com a SEPG e a Secretaria de Controle Interno - SECI, deverá, em até 180 dias, apresentar estudo estruturado para a implementação da gestão de riscos das aquisições do TJDFT.

Art. 11. A SEG, em conjunto com a SEMA e a SEPG, deverão aprimorar o planejamento das aquisições do TJDFT, com a criação de mecanismos de gestão e controle que evidenciem a elaboração de estudos técnicos prévios à contratação, objetivando demonstrar a escolha da melhor opção para a Administração Pública.

Art. 12. O grupo de trabalho se reunirá semanalmente e deverá apresentar plano de trabalho integrado, com vistas à estruturação da governança e gestão de contratações do TJDFT, em até trinta dias após a publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O plano de trabalho será submetido ao coordenador do grupo, que manterá o Presidente deste Tribunal ciente do andamento das ações.

Art. 13. Os prazos descritos nesta Portaria poderão ser prorrogados em igual período, quando devidamente justificada a necessidade.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/02/2017, EDIÇÃO N. 32, FLS. 07-09. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/02/2017