Portaria GPR 2405 de 20/10/2017

Altera dispositivos da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 2405 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017


Altera dispositivos da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no PA 7236/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 29 do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. [ ]

II - Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento - SURAT:

a) Serviço de Atendimento aos Usuários de Informática - SERAUI;

b) Serviço de Apoio Logístico e Técnico - SERALT;

c) Serviço de Apoio à Gestão da Internet - SERAGI;

d) Serviço de Atendimento aos Sistemas Institucionais - SERASI;

e) Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV;

f) Postos de Suporte ao Sistema do PJ-e e Atendimento de Informática. (NR)

Art. 2º Acrescentar o art. 200-A à Subseção II da Seção XIV do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

Art. 200-A. Ao Serviço de Suporte a Sistemas de Áudio e Vídeo - SERSAV compete:

I - monitorar e manter a operacionalidade das seguintes plataformas: de sistemas de áudio e vídeo; de gravação de audiências; e de sonorização ambiente e de eventos;

II - prover suporte técnico-especializado a eventos e a audiências - inclusive as realizadas por meio de videoconferência;

III - propor modernização das soluções utilizadas;

IV - executar atendimentos técnicos de resposta e prevenção a incidentes;

V - elaborar projetos técnicos e fiscalizar a execução de contratos relacionados a sistemas de mídias audiovisuais, excetuando-se os de atribuição de engenharia, arquitetura e obras;

VI - elaborar e controlar escalas de serviço. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados a alínea g do inciso I do art. 30 e o art. 210 do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/10/2017, EDIÇÃO N. 201, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/10/2017