Portaria GPR 2445 de 26/10/2017

Aposentadoria de Rose Mary Lima Ferreira Guimarães.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2445 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0019113/2017,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora ROSE MARY LIMA FERREIRA GUIMARÃES, matrícula 307.102, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 03/11/2017, SEÇÃO 2, FL. 69

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 2445 de 26 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 03 de novembro de 2017, à fl. 69,

onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 e Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário",

leia-se: "...no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997".

Desembargador CRUZ MACEDO​
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/12/2023, SEÇÃO 2, FL. 62

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 03/11/2017, SEÇÃO 2, FL. 69