Portaria GPR 2498 de 06/11/2017

Altera a Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para reestruturar a Coordenadoria Psicossocial Judiciária.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2498 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017


Altera a Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para reestruturar a Coordenadoria Psicossocial Judiciária.

 

Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, em vista do contido no PA 014557/2017 e com base no disposto no art. 303, I, do Anexo da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso XIX do artigo 14; o artigo 32; os artigos 230 a 235 e a redação da Seção XVII, respectivas Subseções I e II, do Capítulo IV do Título I, todos do Anexo da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"(...) Art. 14 (...) :

XIX Coordenadoria Psicossocial Judiciária  COORPSII;

(...)

 

Seção XVII

Da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI

 

Art. 32 A Coordenadoria Psicossocial Judiciária COORPSI tem a seguinte estrutura:

I Núcleo de Atividades Administrativas NUAD;

II Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família NERAF;

a) Posto Integrado NERAF Brasília PAF 01;

b) Posto Integrado NERAF Riacho Fundo PAF 02;

c) Posto Integrado NERAF Taguatinga PAF 03;

d) Posto Integrado NERAF Sobradinho PAF 04;

III Núcleo de Perícias Psiquiátricas NERPEJ;

IV Núcleo de Assessoramento sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes NERCRIA;

V Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher NERAV:

a) Posto Integrado NERAV Núcleo Bandeirante  PAV 05;

b) Posto Integrado NERAV Águas Claras PAV 06;

c) Posto Integrado NERAV São Sebastião PAV 07;

d) Posto Integrado NERAV Santa Maria PAV 08;

VI Núcleo de Assessoramento a Magistrados sobre usuários de drogas NERUQ.

(...)


Seção XVII

Da Coordenadoria Psicossocial Judiciária COORPSI

 

Art. 230 À Coordenadoria Psicossocial Judiciária COORPSI compete:

I coordenar, planejar, executar e avaliar as ações psicossociais judiciárias no Distrito Federal, realizadas a partir de demandas dos Juizados Especiais Criminais; Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Tribunais do Júri; Varas Criminais; Varas de Família, Varas Cíveis, Varas de Precatórias; e Varas de Fazenda Pública.

II participar de reuniões com os Juízes Assistentes da Presidência e da Corregedoria e com o Secretário-Geral;

III realizar levantamento estatístico das atividades desenvolvidas nos respectivos Núcleos e Postos;

IV identificar as necessidades de capacitação dos servidores vinculados à Coordenadoria;

V elaborar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas da Coordenadoria;

VI elaborar e acompanhar a execução de programas e de projetos da Coordenadoria;

VII gerenciar o banco de dados da COORPSI, conforme disciplinado a seguir:

a) gerenciar o armazenamento de dados das ações técnicas da Coordenadoria;

b) coordenar a elaboração e a reformulação de documentos de registro dos casos das Unidades da COORPSI;

VIII analisar os dados das unidades da Coordenadoria e elaborar relatório para subsidiar o planejamento das ações da COORPSI;

IX realizar, autorizar e acompanhar pesquisas de assuntos afins às unidades da Coordenadoria;

X gerar conhecimento científico com base nos dados provenientes das pesquisas realizadas;

XI acompanhar a realização dos projetos setoriais da COORPSI e dar-lhes o suporte necessário;

XII divulgar o trabalho da COORPSI e os resultados das pesquisas realizadas;

XIII estabelecer e acompanhar a política de articulação e intervenção em redes;

XIV obter recursos necessários ao desenvolvimento das atividades da Coordenadoria;

XV direcionar as ações das unidades subordinadas, por meio de metas e indicadores;

XVI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações.

  
Subseção I

Do Núcleo de Atividades Administrativas NUAD

Art. 230-A (...)

 

Subseção II

Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família NERAF

 

Art. 231 Ao Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família  NERAF compete:

I assessorar, por meio de estudos psicossociais e intervenções grupais com os jurisdicionados, os magistrados da área cível nas decisões judiciais referentes a aspectos psicossociais presentes em ações que tratam do Direito de Família.

II elaborar parecer técnico para os juízes mencionados no inciso I deste artigo que o requisitarem;

III realizar visitas domiciliares e institucionais, quando forem necessárias para a compreensão da dinâmica familiar analisada;

IV contatar entidades públicas e privadas que possam atender as partes em foco ou esclarecer aspectos da dinâmica familiar analisada;

V prestar esclarecimentos aos juízos sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado;

VI coletar dados estatísticos;

VII elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI;

VIII apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo;

IX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

X prestar esclarecimentos aos advogados das partes acerca dos procedimentos adotados pelo NERAF;

XI desenvolver parcerias com instituições e demais órgãos que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas por este Núcleo;

XII gerenciar os recursos humanos e materiais dos respectivos Postos.

§ 1º Os estudos e avaliações psicossociais de que trata o inciso II deste artigo serão realizados seguindo cota mensal por vara, definida a partir da relação entre a força de trabalho da equipe e a distribuição de cada vara por período, excetuando-se as prioridades previstas em lei.

§ 2º Não compete aos profissionais do NERAF:

I atuar como testemunhas nos processos atendidos no exercício de suas atribuições;

II realizar acompanhamento e tratamento de nenhuma natureza aos jurisdicionados;

III realizar assessoramento em temas referentes às atribuições específicas das equipes psicossociais da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPECON e da Central Judicial do Idoso – CJI.

(...)

Art. 232 Ao Núcleo de Perícias Psiquiátricas NERPEJ compete:

I realizar perícias ou avaliações psiquiátricas e psicossociais em processos cíveis provenientes dos juízos que respondem por estes feitos no TJDFT;

II atuar conjuntamente com as outras Unidades da COORPSI nos processos que necessitarem de avaliação psicossocial e parecer psiquiátrico;

III realizar entrevistas psiquiátricas com as partes envolvidas nos processos – requerente e requerido – bem como com outros participantes do processo que o Núcleo e o perito julgarem necessários;

IV elaborar laudo pericial capaz de responder às demandas judiciais do magistrado e do representante do Ministério Público;

V responder aos os quesitos da área de domínio da medicina na especialidade psiquiatria acostados nos autos;

VI emitir atestados médicos para os jurisdicionados atendidos pelo Núcleo;

VII elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas, mediante solicitação;

VIII informar a necessidade de capacitação dos servidores do NERPEJ;

IX elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI;

XI realizar contatos/reuniões com profissionais da rede pública ou privada, bem como visitas institucionais.

XI zelar pelo sigilo e pela segurança das informações

§ 1 º O NERPEJ poderá realizar os procedimentos necessários no domicílio do periciado, ou em unidade de internação, caso comprovada limitação importante de mobilidade do periciado e inexistência de meios para seu deslocamento ao Núcleo.

§ 2º As perícias psiquiátricas de que trata o inciso I deste artigo serão realizadas seguindo a ordem de recebimento dos processos.

Art. 233 Ao Núcleo de Assessoramento em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher  NERAV compete:

I assessorar os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no que se refere aos aspectos psicossociais presentes nas ações judiciais, excluindo-se aspectos referentes às atribuições específicas das equipes psicossociais do Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes - NERCRIA, de acordo com o especificado no Art. 235-E, inciso I, desta Resolução.

II realizar estudos psicossociais nas situações mencionadas no inciso I, mediante determinação judicial, respeitando-se a cota mensal de assessoria psicossocial destinada a cada Juízo;

III apresentar parecer técnico, escrito ou oral, aos juízos que o requisitarem;

IV prestar, na qualidade de perito, esclarecimentos aos juízos criminais sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado;

V zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

VI articular e fomentar a atuação em redes, de acordo com as diretrizes da COORPSI;

VII realizar visitas domiciliares e institucionais para complementar os trabalhos descritos nos incisos II e VI, quando avaliada necessidade pelo profissional responsável pela atividade;

VIII coletar dados estatísticos;

IX analisar dados de pesquisas para subsidiar as ações desenvolvidas pelo Núcleo;

X elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;

XI apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo;

XII elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI;

XIII propor, juntamente com a COORPSI, metodologias e melhorias dos processos de gestão e de trabalho, conforme as diretrizes da Coordenadoria;

XIV coordenar as ações dos respectivos postos;

XV supervisionar, do ponto de vista teórico e metodológico, os procedimentos dos postos que lhe são subordinados, conforme diretrizes da COORPSI;

XVI elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI;

XVII desenvolver parcerias, em conjunto com a COORPSI, com instituições que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas por este Núcleo;

XVIII desenvolver e divulgar material informativo sobre o Núcleo, temas relacionados à respectiva área de atuação e rede social;

XIX desenvolver pesquisas, sob coordenação da COORPSI, e elaborar artigos sobre temas relacionados à área de atuação do NERAV;

§ 1º A assessoria aos Juízos será realizada por meio de estudos psicossociais, participações em audiências inter-profissionais e acolhimento e encaminhamento das partes à rede social.

§ 2º O atendimento do NERAV às partes está condicionada ao envio, pelo cartório do Juízo demandante, de cópias do inquérito policial e denúncia do Ministério Público, quando houver.

§ 3º Não compete aos profissionais do NERAV:

I atuar como testemunhas nos processos analisados no exercício de suas atribuições;

II atuar como curador em audiências judiciais;

III realizar acompanhamento e tratamento de nenhuma natureza aos jurisdicionados;

IV realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados.

(...)

Art. 234 Ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes NERCRIA compete:

I assessorar os Juízos Criminais no que se refere aos aspectos psicossociais presentes nas ações judiciais e depoimentos especiais em que crianças e adolescentes são vítimas ou testemunhas de crimes ou contravenções penais;

II realizar avaliações e estudos psicossociais nas situações mencionadas no inciso I, mediante determinação judicial, respeitando a cota mensal de assessoria psicossocial destinada a cada Juízo Criminal, bem como a ordem de chegada das determinações, excetuando-se as prioridades previstas em lei;

III apresentar parecer técnico escrito aos juízos que o requisitarem;

IV prestar, na qualidade de perito, esclarecimentos aos juízos criminais sobre o conteúdo dos pareceres elaborados, quando requisitado;

V zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

VI articular e fomentar a atuação em redes, de acordo com as diretrizes da COORPSI;

VII realizar visitas domiciliares e institucionais para complementar os trabalhos descritos nos incisos II, III e VI, quando avaliada necessidade pelo profissional responsável pela atividade;

VIII coletar dados estatísticos;

IX analisar dados de pesquisas para subsidiar as ações desenvolvidas pelo Núcleo;

X elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;

XI apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo;

XII elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI;

XIII propor, juntamente com a COORPSI, metodologias e melhorias dos processos de gestão e de trabalho, conforme as diretrizes da Coordenadoria;

XIV elaborar e executar projetos setoriais alinhados com a COORPSI;

XV desenvolver parcerias, em conjunto com a COORPSI, com instituições que fazem parte da rede de atenção às famílias atendidas por este Núcleo;

XVI desenvolver e divulgar material informativo sobre o próprio Núcleo e temas relacionados à sua área de atuação e rede social;

XVIII desenvolver pesquisas, sob a coordenação da COORPSI, e elaborar artigos sobre temas relacionados à área de atuação do NERCRIA;

§ 1º Os estudos psicossociais do NERCRIA deverão preceder o depoimento especial nas seguintes situações:

I crianças em idade pré-escolar (menores de 06 anos de idade);

II crianças e adolescentes com deficiência mental ou déficit cognitivo;

III maus-tratos;

IV  crianças testemunhas de violência conjugal;

V situações de exploração sexual.

§ 2º Os estudos psicossociais descritos no § 1º poderão ser dispensados a depender da avaliação técnica do NERCRIA.

§ 3º A realização de depoimento especial com crianças e adolescentes e o estudo psicossocial com a família estão condicionados ao envio, pelo  cartório do Juízo demandante, de cópias do inquérito policial e denúncia do Ministério Público, quando houver;

§ 4º O magistrado poderá requerer, a qualquer tempo antes da sentença, parecer técnico do NERCRIA para os casos que não se enquadrarem no § 1º.

§ 5º Não compete aos profissionais do NERCRIA:

I atuar como testemunhas nos processos analisados no exercício de suas atribuições;

II atuar como curador em audiências judiciais;

III realizar acompanhamento terapêutico e tratamento de nenhuma natureza aos jurisdicionados;

IV realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;

V ler a denúncia para a vítima ou testemunha no momento da audiência;

VI acompanhar criança ou adolescente, vítima ou testemunha, em audiências judiciais que ocorrerem sem o equipamento de videoconferência.

§ 6º O depoimento especial será realizado conforme Resoluções e protocolos reconhecidos pelo CNJ, respeitando as legislações vigentes.

§ 7º A depender da complexidade dos casos, os profissionais do NERCRIA podem sugerir ao magistrado que encaminhe o processo para a realização de estudos psicossociais, nas situações em que só houver sido requisitada a realização de depoimento especial.

(...)

Art. 235 Ao Núcleo de Assessoramento a Magistrados sobre Usuários de Drogas NERUQ compete:

I assessorar os juízos criminais no que se refere aos aspectos psicossociais presentes nas situações de infração do art. 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006;

II propiciar aos magistrados e jurisdicionados acesso às informações sobre os aspectos psicossociais do uso e do porte de drogas;

III participar, em conjunto com os operadores do Direito, de audiência coletiva de advertência sobre os efeitos das drogas e sobre as conseqüências do porte de drogas;

IV realizar avaliação do contexto psicossocial dos jurisdicionados encaminhados pelos magistrados, objetivando definir a instituição da rede social adequada a cada caso, para cumprimento do acordo judicial;

V realizar visitas domiciliares e institucionais quando necessário;

VI sensibilizar os usuários de drogas, favorecendo o engajamento em ações de prevenção, reinserção social ou tratamento junto às redes de atendimento, sempre que necessário;

VII articular e fomentar a atuação em redes, de acordo com as diretrizes da COORPSI;

VIII elaborar e encaminhar relatórios sobre os aspectos psicossociais envolvidos em cada situação, bem como sobre o cumprimento ou descumprimento do acordo judicial realizado em audiência no juízo competente;

IX prestar esclarecimentos aos juízos criminais sobre o conteúdo dos relatórios elaborados, quando requisitado;

X coletar dados estatísticos;

XI desenvolver pesquisas, sob coordenação da COORPSI, e elaborar artigos sobre temas relacionados à sua área de atuação;

XII elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;

XIII apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo;

XIV analisar dados de pesquisas para subsidiar as ações desenvolvidas pelo Núcleo;

XV desenvolver, mediante autorização, ações integradas com órgãos públicos e entidades privadas que visem promover saúde e qualidade de vida aos usuários de drogas;

XVI propor e acompanhar a execução dos projetos setoriais sob autorizados pela COORPSI;

XVII propor, juntamente com a COORPSI, metodologias e melhorias dos processos de gestão e de trabalho, conforme as diretrizes da Coordenadoria;

XVIII desenvolver e divulgar material informativo sobre o próprio Núcleo, temas relacionados à sua área de atuação e rede social.                                     

XIX zelar pelo sigilo e pela segurança das informações;

Art. 236 Compete ainda ao NERUQ gerenciar, provisoriamente, o assessoramento psicossocial ao Núcleo de Audiências de Custódia NAC, vinculado à Coordenadoria de apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias de Fóruns COPLAD, até que sejam ultimadas as tratativas para a contratação de profissionais da área psicossocial pelo Poder Executivo local, conforme preconizado na Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Art. 2º Acrescentar ao Anexo da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, o art. 230-A; o art. 231-A; o art. 233-A e as Subseções III, IV, V e VI à Seção XVII do Capítulo IV do Título, nos seguintes termos:

Art. 230-A Ao Núcleo de Atividades Administrativas NUAD compete:

I atender partes e advogados e prestar informações quanto aos andamentos dos casos atendidos pela COORPSI;

II proceder ao recebimento e devolução dos processos judiciais encaminhados à COORPSI;

III elaborar ofícios e memorandos;

IV encaminhar os pareceres e relatórios técnicos aos Juízos de origem;

V agendar veículos utilizados para visitas domiciliares e institucionais;

VI assistir à COORPSI e seus Núcleos na abertura de ordens de serviço para as demandas de relevância comum;

VII solicitar materiais de expediente diversos;

VIII encaminhar documentos diversos de relevância comum às unidades deste Tribunal;

IX inserir os dados referentes às demandas judiciais no Sistema da COORPSI;

X manter atualizado o Sistema da COORPSI;

XI prestar atendimento aos usuários do Sistema da COORPSI;

XII controlar o arquivamento digital dos casos atendidos pela COORPSI;

XIII apontar as necessidades de capacitação dos servidores do Núcleo;

XIV zelar pelo sigilo e a segurança das informações.

(...)

Art. 231-A Aos Postos Integrados vinculados ao NERAF compete prestar assessoramento aos juízos Cíveis e de Família das Regiões Administrativas geograficamente próximas às respectivas instalações, nos seguintes termos:

I Ao Posto Integrado NERAF Brasília compete prestar o assessoramento do NERAF aos juízos Cíveis e de Família das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes;

II Ao PAF 02 - Posto Integrado NERAF Riacho Fundo compete prestar o assessoramento do NERAF aos juízos Cíveis e de Família das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira;

III Ao PAF 03 - Posto Integrado NERAF Taguatinga compete prestar o assessoramento do NERAF aos juízos Cíveis e de Família das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Antônio Melo Martins;

IV Ao PAF 04 - Posto Integrado NERAF Sobradinho compete prestar o assessoramento do NERAF aos juízos Cíveis e de Família das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro

(...)

 

Subseção III

Núcleo de Perícias Psiquiátricas NERPEJ


Art. 232  (...)


Subseção IV

Núcleo de Assessoramento em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher NERAV

 

Art. 233 (...)

Art. 233-A Aos Postos Integrados vinculados ao NERAV compete prestar assessoramento aos juízos criminais das Regiões Administrativas geograficamente próximas às respectivas instalações, nos seguintes termos:

I Ao Posto Integrado NERAV Núcleo Bandeirante - PAV 05 compete atender aos Juízos Criminais das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Hugo Auler;

II Ao Posto Integrado NERAV Águas Claras - PAV 06 compete atender aos Juízos Criminais das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Helládio Toledo Monteiro;

III Ao Posto Integrado NERAV São Sebastião - PAV 07 compete atender aos Juízos Criminais das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Everards Mota e Matos;

IV Ao Posto Integrado NERAV Santa Maria - PAV 08 compete atender aos Juízos Criminais das Regiões Administrativas geograficamente próximas ao Fórum Desembargador Dilermando Meireles.

(...)


Subseção V

Núcleo de Assessoramento sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA


Art. 234 (...)


Subseção VI

Núcleo de Assessoramento a Magistrados sobre Usuários de Drogas – NERUQ


Art. 235 (...)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/11/2017, EDIÇÃO N. 209, FLs. 05-11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/11/2017