Portaria GPR 2517 de 08/11/2017

Declara vagos cargos a serem preenchidos mediante remoção de Juízes de Paz Suplentes em exercício do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2517 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 262-A, §2º e 3º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, em conformidade com o disposto no Processo Administrativo SEI n. 0005536/2017, bem como o contido na Portaria GPR 2273 de 03 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos os seguintes cargos, a serem preenchidos mediante remoção de Juízes de Paz Suplentes em exercício do Distrito Federal, nos moldes do 262-A, §§ 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro:

I - Juiz de Paz Titular do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos de Brasília;

II - Juiz de Paz 1º Suplente do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos de Brasília.

Art. 3º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/11/2017, EDIÇÃO N. 212, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/11/2017