Portaria GPR 2558 de 13/11/2017

Agrega valores as funções comissionadas.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2558 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 22837/2017, resolve:

Art. 1º Agregar o valor abaixo relacionado, conforme quadro a seguir:

item

origem

valor

1

01 (uma) FC-05 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto-VEPERA (sequencial 3055).

R$ 2.232,38

total

R$ 2.232,38

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

item

destino

valor

1

01 (uma) FC-01 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto-VEPERA.

R$ 1.019,17

2

01 (uma) FC-02 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto-VEPERA.

R$ 1.185,05

total

R$ 2.204,22

saldo

28,16

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 30/11/2017, SEÇÃO 1, FL. 273