Portaria GPR 2558 de 13/11/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2558 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 22837/2017, resolve:
Art. 1º Agregar o valor abaixo relacionado, conforme quadro a seguir:
item |
origem |
valor |
1 |
01 (uma) FC-05 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto-VEPERA (sequencial 3055). |
R$ 2.232,38 |
total |
R$ 2.232,38 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
item |
destino |
valor |
1 |
01 (uma) FC-01 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto-VEPERA. |
R$ 1.019,17 |
2 |
01 (uma) FC-02 da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto-VEPERA. |
R$ 1.185,05 |
total |
R$ 2.204,22 |
|
saldo |
28,16 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente