Portaria GPR 2614 de 21/11/2017

Suspende os prazos processuais, judiciais e administrativos, no dia 20 de novembro de 2017, em face da indisponibilidade dos serviços informatizados, apenas nos setores localizados no Bloco "A" do Fórum da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2614 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Suspende os prazos processuais, judiciais e administrativos, no dia 20 de novembro de 2017, em face da indisponibilidade dos serviços informatizados, apenas nos setores localizados no Bloco "A" do Fórum da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Revogada pela Portaria GPR 2631 de 23/11/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender os prazos processuais, judiciais e administrativos, no dia 20 de novembro de 2017, em face da indisponibilidade dos serviços informatizados, apenas nos setores localizados no Bloco "A" do Fórum da Circunscrição Judiciária de Brasília, notadamente em virtude do encerramento do expediente antes do horário normal, por motivo de força maior, em Secretarias de Turmas e de Câmaras, Cíveis e Criminais.

Art. 2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3° Os prazos do PJ-e, vencidos no dia da ocorrência da indisponibilidade dos serviços, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte, na forma do artigo 10, § 2º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, e do artigo 11 da Resolução do CNJ nº 185, de 18/12/2013.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/11/2017, EDIÇÃO N. 219, FL. 08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/11/2017