Portaria GPR 2630 de 23/11/2017

Concede pensão civil do benefício apurado sobre os proventos da ex-servidora Estrella Affiune de Albuquerque ao filho maior inválido César Augusto Affiune de Albuquerque.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2630 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0018684/2017,

RESOLVE:

Conceder pensão civil do benefício apurado sobre os proventos da ex-servidora ESTRELLA AFFIUNE DE ALBUQUERQUE, matrícula 307.569, ao filho maior inválido CÉSAR AUGUSTO AFFIUNE DE ALBUQUERQUE, com fundamento no art. art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 2º, inciso I, e parágrafo único, da Lei 10.887/2004 c/c art. 66, inciso I, e § 2º da Orientação Normativa 2 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, de 31 de março de 2009,  c/c artigos 215, 217, inciso IV, alínea "b", ambos da Lei 8.112/1990, com redação conferida pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 15 de agosto de 2017, data do óbito.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 29/11/2017, SEÇÃO 2, FL. 60