Portaria GPR 2713 de 05/12/2017

Aposentadoria de Pedro Jorge Gomes Farias.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 2713 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0022770/2017,

Resolve:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor Pedro Jorge Gomes Farias, matrícula 307.679, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 07/12/2017, SEÇÃO 2, FL. 61


RETIFICAÇÃO

Na  Portaria GPR 2713 de 5 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – DOU, Seção 2, Fl. 61, em 07/12/2017, onde se lê: “... no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7”, leia-se: “...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 3529/2020 – TCU – Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pelo servidor após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa”.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/01/2023, SEÇÃO 2, FL. 45