Portaria GPR 2714 de 05/12/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2714 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Regulamenta as atribuições regimentais da Comissão Gestora do NUGEP, bem como dispõe sobre a periodicidade de suas reuniões.
Revogada pela Portaria GPR 2106 de 03/12/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Gestora do NUGEP, de acordo com o art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ 235, de 13 de julho de 2016, e à Resolução TJDFT 18, de 05 de outubro de 2016.
Art. 2º A Comissão Gestora do NUGEP será composta pelos Desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência, de acordo com o Regimento Interno do TJDFT, por matéria de competência, sendo presidida por seu integrante mais antigo.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – supervisionar os trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, em especial os relacionados à gestão dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência;
II – controlar e acompanhar os processos sobrestados no Tribunal em virtude da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral;
III – sugerir aos Presidentes do Tribunal e das Turmas e Câmaras medidas para o aperfeiçoamento da formação e divulgação dos precedentes qualificados, conforme dispositivos do novo Código de Processo Civil;
IV – elucidar dúvidas porventura surgidas relativas ao sobrestamento decorrente de afetação de recursos repetitivos e repercussão geral, dentro da sua esfera de competência;
V – deliberar sobre questões que excedam a competência do NUGEP, além de outras atribuições referentes a casos repetitivos e a incidentes de assunção de competência.
Art. 4º O presidente da Comissão Gestora deliberará sobre questões que demandem solução imediata e responderá consultas sobre assuntos relativos a precedentes, que serão submetidos a referendo, caso provocado.
Art. 5º As reuniões da Comissão Gestora do NUGEP ocorrerão todas as segundas sextas-feiras do mês.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios