Portaria GPR 2761 de 11/12/2017

Remanejamento de funções comissionadas.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência 

 

PORTARIA GPR 2761 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 Remanejamento de funções comissionadas.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, considerando a Portaria Conjunta n. 60, de 7 de julho de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 17 de julho de 2017, considerando a Portaria Conjunta n. 94, de 26 de outubro de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 17 de novembro de 2017 e tendo em vista o PA n. 8337/2017, resolve:

Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

 

Item

Código FC

Nível, descrição e origem FC

Nível, descrição e destino FC

1

2235

FC-05 de Supervisor da Seção Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF-VEPEMA.

FC-05 da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF-VEPEMA.

2

3070

FC-03 da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF-VEPEMA.

FC-03 de Encarregado do Posto de Serviço Psicossocial da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF-PSPVEPEMA.

3

4860

FC-03 de Assistente da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto-VEPERA.

FC-03 de Encarregado do Posto de Serviço Psicossocial da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto-PSPVEPERA.

4

251

FC-02 de Auxiliar Especializado da Vara de Execuções Penais do DF-VEP.

FC-02 da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal-SPSVEP.

 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador MARIO MACHADO
  Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18/12/2017, SEÇÃO 1, FL. 203

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/12/2017, EDIÇÃO N. 235 , FL. 9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/12/2017