Portaria GPR 319 de 02/03/2017

Aposentadoria de Lucia Maria Carvalho Frota Mattos.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 319 DE 2 DE MARÇO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. 0000341/2017,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, c/c art. 1º e 15 da Lei 10.887/2004, à servidora Lucia Maria Carvalho Frota Mattos, matrícula 309760, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente em exercício

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/03/2017, SEÇÃO 2, FL. 65