Portaria GPR 594 de 15/03/2017

Altera a Portaria GPR 1848/2016, que regulamenta a realização de julgamento com utilização de meio eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 594 DE 15 DE MARÇO DE 2017


Altera a Portaria GPR 1848/2016, que regulamenta a realização de julgamento com utilização de meio eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Artigo 3º,caput, da Portaria GPR 1848/2016, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º. No julgamento com utilização de meio eletrônico, o relator e o revisor, quando houver, encaminharão seus votos, por meio eletrônico, aos membros do órgão julgador, cabendo a cada integrante do quorum encaminhar seu voto até às 23:59 do dia anterior ao da realização da sessão de julgamento.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/03/2017, EDIÇÃO N. 55, FL. 08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/03/2017