Portaria GPR 821 de 28/03/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 821 DE 28 DE MARÇO DE 2017
Altera e revoga dispositivos da Resolução n. 02, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Presidência.
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
Alterada pela Portaria GPR 1359 de 31/05/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA SEI n. 0006161/2017, nos termos do art. 303, inciso I, da Resolução n. 02/2016, Considerando que as alterações pontuais da estrutura organizacional do TJDFT são da competência do Conselho da Magistratura ad referendum do Tribunal Pleno, até o fim do respectivo Ano Judiciário, mediante provocação de membro da Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso IV do art. 104 da Resolução n. 02, de 12 de dezembro de 2016.
Art. 2º Alterar o art. 48, inciso V, da mencionada Resolução, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - elaborar e divulgar listas de verificações obrigatórias ("checklists") para serem observadas por todas as unidades envolvidas em cada espécie de processo de contratação do Tribunal".
Art. 3º Revogar o inciso III do art. 104, da referida Resolução, com efeitos a partir de 01/06/2017 com efeitos a partir de 01/08/2017. (Alterado pela Portaria GPR 1359 de 31/05/2017)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT