Portaria GPR 940 de 06/04/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 940 DE 6 DE ABRIL DE 2017
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 303, I, da Resolução 2/2016, e o contido no Processo Administrativo 0001848/2017, Considerando que as alterações pontuais da estrutura organizacional do TJDFT são da competência do Conselho da Magistratura ad referendum do Tribunal Pleno, até o fim do respectivo Ano Judiciário, mediante provocação de membro da Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso IV ao art. 132 da Resolução 2, de 02 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
IV analisar a pertinência dos cursos realizados pelos servidores do TJDFT, para fins de percepção do Adicional de Qualificação Temporária – AQT, em grau de reconsideração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT