Portaria GPR 940 de 06/04/2017

Acrescenta o inciso IV ao art. 132 da Resolução 2, de 02 de dezembro de 2016.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 940 DE 6 DE ABRIL DE 2017

Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 303, I, da Resolução 2/2016, e o contido no Processo Administrativo 0001848/2017, Considerando que as alterações pontuais da estrutura organizacional do TJDFT são da competência do Conselho da Magistratura ad referendum do Tribunal Pleno, até o fim do respectivo Ano Judiciário, mediante provocação de membro da Corte;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso IV ao art. 132 da Resolução 2, de 02 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

IV analisar a pertinência dos cursos realizados pelos servidores do TJDFT, para fins de percepção do Adicional de Qualificação Temporária – AQT, em grau de reconsideração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/04/2017, EDIÇÃO N. 73, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/04/2017