Portaria GPR 1080 de 23/05/2018

Retifica o Art. 3º da Portaria GPR 2539, de 9 de novembro de 2017.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1080 DE 23 DE MAIO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA N. 0020411/2017,

RESOLVE:

Retificar o Art. 3º da Portaria GPR 2539, de 9 de novembro de 2017, publicada no DJ-E de 17/11/2017, Edição N. 216, Fls. 6-10, data de publicação: 20/11/2017, que definiu a distribuição de vagas de estágio supervisionado nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, nos seguintes termos: Onde se lê: "É vedado o empréstimo de vagas de estágio supervisionado entre as unidades judiciárias"; Leia-se: "É vedado às unidades judiciárias o empréstimo de suas vagas de estágio supervisionado".

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/06/2018, EDIÇÃO N. 104, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2018