Portaria GPR 1170 de 04/06/2018

Institui no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS).

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1170 DE 4 DE JUNHO DE 2018


Institui no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS).


Alterada pela Portaria GPR 1770 de 18/07/2023

Alterada pela Portaria GPR 2122 de 16/12/2021

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando a Resolução n.º 107, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde;

Considerando a Resolução n.º 238, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a criação e manutenção de Comitês Estaduais de Saúde;

Considerando o elevado número de litígios que envolvem o direito à saúde, bem como o impacto sobre as políticas de saúde e o orçamento do setor;

Considerando a necessidade de organizar e instituir o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, para questões que envolvem o direito à saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS), com a finalidade de subsidiar os magistrados na tomada de decisões em processos que envolvam questões relativas ao direito à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º O NATJUS, supervisionado pelo Coordenador do Comitê Executivo Distrital de Saúde, será composto por: (Alterado pela Portaria GPR 2122 de 16/12/2021)

Art. 2º O NATJUS, supervisionado pelo Coordenador do Comitê Executivo Distrital de Saúde, será composto pelos profissionais médicos do quadro do TJDFT, os quais estão habilitados a emitir Notas Técnicas, preferencialmente dentro de sua área de especialização. (NR)  (Revogado pela Portaria GPR 1770 de 18/07/2023)

I - dois médicos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios (um titular e um suplente);

II - dois enfermeiros do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios (um titular e um suplente);

III - dois farmacêuticos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios (um titular e um suplente).

§ 1º. A composição do NATJUS poderá sofrer alteração, caso a demanda assim indique.

§ 2º. Contará o NATJUS, ainda, com apoio administrativo de dois servidores.

§ 3º. Os integrantes do NATJUS serão indicados pela Secretaria de Saúde - SESA, e a elas permanecerão vinculados.

Art. 2º-A O NATJUS, supervisionado pelo Coordenador do Comitê Executivo Distrital de Saúde, será composto por profissionais de saúde do quadro do TJDFT, os quais estão habilitados a emitir Notas Técnicas, preferencialmente dentro de sua área de especialização, conforme composição a seguir: (Acrescentado pela Portaria GPR 1770 de 18/07/2023)

I - nove médicos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios;

II - um enfermeiro do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios.

§ 1º A composição do NATJUS poderá sofrer alteração, caso a demanda assim indique.

§ 2º Contará o NATJUS, ainda, com apoio administrativo de dois servidores.

§ 3º Os integrantes do NATJUS serão indicados pela Secretaria de Saúde - SESA, e a ela permanecerão vinculados. (NR)

Art. 3º Compete ao Núcleo de Apoio Técnico:

I - subsidiar magistrados, sempre que consultado, com a elaboração de pareceres e notas técnicas acerca de medicação, insumo, tratamento ou prescrição médica discutida em processo judicial;

II - efetuar, bimestralmente, levantamento estatístico das consultas realizadas para fins de informação ao Comitê Executivo Distrital de Saúde;

III - propor medidas voltadas à redução dos litígios que envolvem direito à saúde, encaminhando-as ao Comitê Executivo Distrital de Saúde.

Parágrafo Único - Não se incluem na competência do NATJUS a realização de perícia médica, o cumprimento de ordem judicial e o acompanhamento de ações judiciais.

Art. 4º Até que seja desenvolvida plataforma ou funcionalidade específica que interaja com o Processo Judicial Eletrônico - PJE, as consultas serão encaminhadas ao NATJUS por meio eletrônico, devendo constar ofício de solicitação, cópia das principais peças dos autos e outros documentos que possam oferecer subsídios ao esclarecimento a ser prestado.  (Alterado pela Portaria GPR 2122 de 16/12/2021)

Art. 4º A plataforma específica para requisição de Notas Técnicas no TJDFT é o Processo Judicial Eletrônico - PJE, cujos autos dos processos serão encaminhados ao NATJUS. (NR)

Parágrafo Único - As consultas serão encaminhadas mediante formulário próprio, informado aos Juízos, com a indicação de urgência em destaque, se o caso.

Art. 5º Os pareceres técnicos serão enviados aos consulentes por meio eletrônico informado ao Núcleo de Apoio Técnico.  (Alterado pela Portaria GPR 2122 de 16/12/2021)

Art. 5º Os pareceres técnicos serão enviados aos consulentes no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. (NR)

Parágrafo único - As consultas feitas em regime de urgência serão respondidas em até 48 (quarenta e oito) horas. (Revogado pela Portaria GPR 1770 de 18/07/2023)

Art. 6º A instalação do Núcleo de Apoio Técnico se fará conforme disponibilidade de meios pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e pela Secretária de Estado da Saúde do Distrito Federal, que participarão de convênio específico para este fim.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/06/2018, EDIÇÃO N. 106, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/06/2018