Portaria GPR 1355 de 02/07/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1355 DE 02 DE JULHO DE 2018
Altera a denominação de unidades da Secretaria Judiciária, no Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura.
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
Altera a Resolução 2, de 12/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , em virtude de suas atribuições legais e do disposto no artigo 303, I, do Anexo da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 11, inciso II, no Anexo da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, e as respectivas alíneas "a" e "b", que passam a vigorar com a seguinte redação: II - Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAG a) Serviço de Taquigrafia - SERTAQ b) Serviço de Revisão de Notas Taquigráficas - SERENT.
Art. 2º Alterar o título da Subsecção II e o caput do art. 88, no Anexo da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: Subseção II Da Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAQ Art. 88. À Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAQ compete:
Art. 3º Alterar o caput do art. 89, no Anexo da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 89. Ao Serviço de Taquigrafia - SERTAQ compete:
Art. 4º Alterar o caput do art. 90, no Anexo da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 90. Ao Serviço de Revisão de Notas Taquigráficas - SERENT compete:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/09/2018, EDIÇÃO N. 185, FLS. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/09/2018
RETIFICAÇÃO
No art. 2º da Portaria GPR 1355, de 02 de julho de 2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico DJ-e, de 27 de setembro de 2018, data de publicação 28 de setembro de 2018, Edição nº 185, folha 5, onde se lê:
"Art. 2º.
(...)
Da Subseção II
Da Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAQ
Art. 88. À Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAQ compete:
Leia-se:
"Art. 2º.
(...)
Da Subseção II
Da Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAG
Art. 88. À Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAG compete:"
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente