Portaria GPR 1824 de 18/09/2018

Concede aposentadoria voluntária integral à Andrea de Almeida Paim de Andrade.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1824 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 0018018/2018,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora ANDREA DE ALMEIDA PAIM DE ANDRADE, matrícula 311.016, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/10/2018, SEÇÃO 2, FL. 83