Portaria GPR 2381 de 29/11/2018

Demissão de Enio Gonçalves de Almeida.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 2381 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Aplica a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ENIO GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula 308.068.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no Processo Administrativo Disciplinar n. 19.338/2016, resolve:

Art. 1º APLICAR ao servidor ENIO GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula 308.068, Técnico Judiciário, a PENALIDADE DE DEMISSÃO, nos moldes do artigo 132, incisos IV, VIII, X e XIII, da Lei 8.112/90 c/c o artigo 367, XIII e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por afronta aos artigos 116, incisos I, II, III, VII e IX e 117, incisos IV, VI, IX e XV, todos da Lei 8.112/90 Estatuto do Servidor Civil da União, c/c os artigos 10, incisos I, VIII, IX, XI, XIII e 11, caput, todos da Lei 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/12/2018, SEÇÃO 2, FL 80.