Portaria GPR 2407 de 04/12/2018

Prorroga o prazo da Sindicância Investigatória instituída pela Portaria GPR 2190/2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

Portaria GPR 2407 de 04 de dezembro de 2018

Prorroga o prazo da Sindicância Investigatória instituída pela Portaria GPR 2190/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 1.936/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância investigatória instaurada pela Portaria GPR 2190, de 26 de outubro de 2018, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/12/2018, EDIÇÃO N. 232, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/12/2018