Portaria GPR 2573 de 27/12/2018

Concede pensão civil a Teresinha Mendes dos Santos Brandão.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 2573 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 0021.401/2018,

RESOLVE:

Conceder pensão civil a TERESINHA MENDES DOS SANTOS BRANDÃO, cônjuge do ex-servidor aposentado EUDES RONALD SOUSA BRANDÃO, matrícula 2.030.246, em razão do óbito do instituidor, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, da Lei 10.887/2004, no art. 66, inciso I, e § 2º da Orientação Normativa 2 da Secretaria de Políticas de Previdência Social de 31 de março de 2009, e nos arts. 215, 217, inciso I, 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 23 de setembro de 2018, data do óbito.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28/12/2018, SEÇÃO 2, FL. 90