Portaria GPR 2569 de 26/12/2018

Aposentadoria de Pedro Elias Filho.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2569 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0022980/2018,

RESOLVE:

Aposentar por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012, c/c art. 186, inciso I, da Lei 8.112/1990, o servidor PEDRO ELIAS FILHO, matrícula 308.052, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Classe "C", Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/01/2019, SEÇÃO 2, FL. 59