Portaria GPR 2575 de 27/12/2018

Concede pensão vitalícia a Maria Conceição Marques da Luz.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GPR 2575 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 22192/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor FRANCISCO BATISTA DA LUZ, matrícula 2030191,  ao ex-cônjuge divorciado, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, MARIA CONCEIÇÃO MARQUES DA LUZ, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso II, 218, 219, parágrafo único, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 10 de dezembro de 2018, data em que foi requerida.

Art. 2º Reduzir, por consequência, para metade, a cota-parte da pensão vitalícia destinada a companheira MARGARIDA MARIA PEREIRA do ex-servidor FRANCISCO BATISTA DA LUZ, matrícula 2030191, concedida pela portaria GPR 2332, de 22 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2 de 28 de novembro de 2018.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/01/2019, SEÇÃO 2, FL. 58