Portaria GPR 261 de 09/02/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 261 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
Institui a política de governança de aquisições do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Resolução 19 de 17/12/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo Administrativo 23.346/2017,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a política de governança de aquisições do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, que compreende princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades.
Art. 2º As aquisições no âmbito do TJDFT observarão a política estabelecida nesta Portaria, bem como as disposições constitucionais, legais, regulamentares e regimentais vigentes.
Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – governança de aquisições: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão das aquisições, objetivando que as aquisições agreguem valor ao negócio do órgão, com riscos aceitáveis;
II – aquisições: na abordagem da governança e gestão de aquisições, o termo se refere à compra de bens, à contratação de obras ou serviços, ou esses em conjunto, com ou sem licitação, com ou sem a formalização de contrato;
III – área de aquisições: Secretaria de Recursos Materiais – SEMA, Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios – COMP, Comissão Permanente de Licitação – CPL, unidades gestoras, gestores e fiscais de contratos;
IV – gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta Administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar, gerenciar e tratar eventos que possam impactar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
V – unidades gestoras: unidades administrativas de apoio indireto à prestação jurisdicional com contratos vinculados;
VI – atores da área de aquisições: todos os servidores que atuam nos processos de aquisições do TJDFT.
Art. 4º A política de governança de aquisições do TJDFT tem por finalidade:
I – estimular a adoção de práticas de governança e gestão de aquisições com foco no planejamento de contratações;
II – estabelecer mecanismos para assegurar a utilização eficiente de recursos públicos e que auxiliem a tomada de decisão em aquisições;
III – mitigar riscos nas aquisições;
IV – fomentar a transparência na gestão das aquisições do TJDFT;
V – atender às recomendações dos órgãos de controle.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Seção I
Dos princípios
Art. 5º A política de governança de aquisições do TJDFT rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da moralidade, da integridade, da confiabilidade, da prestação de contas e responsabilidade, da transparência, da motivação, da probidade administrativa, da segurança jurídica, do interesse público, da economicidade, da eficiência e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.
Seção II
Das diretrizes gerais
Art. 6º São as seguintes as diretrizes para os atores da área de aquisições do TJDFT:
I – garantir que os procedimentos de planejamento das aquisições sejam aperfeiçoados;
II – assegurar que as aquisições estejam alinhadas às diretrizes da Administração e ao planejamento estratégico, com seus respectivos riscos gerenciados;
III – assegurar o aperfeiçoamento e a disseminação dos controles internos, fundamentados na gestão de riscos para a área de aquisições;
IV – adotar práticas de gestão e planejamento setoriais que assegurem a otimização de custos e a potencialização dos recursos disponíveis;
V – garantir a presença dos estudos técnicos preliminares nos autos dos processos de contratação de bens e serviços com a evidenciação das medições realizadas e da escolha da melhor solução para o TJDFT;
VI – garantir que as novas aquisições aumentem a eficiência;
VII – buscar a cooperação entre as unidades do TJDFT para o planejamento e a gestão das aquisições;
VIII – assegurar o consumo consciente e racional dos recursos públicos;
IX – estimular as aquisições com critérios sustentáveis;
X – estimular as compras conjuntas visando à economia em escala;
XI – incorporar padrões elevados de conduta ética no comportamento de todos que atuam na governança e gestão de aquisições, em consonância com as funções e as atribuições designadas;
XII – assegurar o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos;
XIII – promover a comunicação aberta, voluntária e transparente dos procedimentos e dos resultados das aquisições do Tribunal, de maneira a fortalecer o acesso público à informação;
XIV – aperfeiçoar a gestão por competências por meio da capacitação e desenvolvimento de servidores e gestores que atuam na área de aquisições do TJDFT.
§ 1º Todas as aquisições, inclusive as contratações diretas e adesões a atas de registro de preços devem ser precedidas de planejamento adequado, elaborado em harmonia com o planejamento estratégico institucional, com as políticas de estoque e de sustentabilidade, bem como com os planos táticos setoriais das unidades administrativas quando houver.
§ 2º Os documentos que integram os processos de aquisições, tais como solicitação de aquisição, estudos técnicos preliminares, estimativas de preços, pareceres técnicos e jurídicos, deverão ser publicados na internet.
Subseção I
Das diretrizes para a terceirização de serviços
Art. 7º A prestação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta, com ou sem o fornecimento de mão de obra, fundamenta-se nas seguintes diretrizes:
I – elaboração de estudo técnico preliminar, que demonstre os resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
II – definição clara e precisa do escopo das atividades a serem terceirizadas, com vista a garantir que o planejamento da contratação considere a solução completa;
III – identificação dos diferentes tipos de solução passíveis de contratação, que atendam à necessidade que motivou a solução;
IV – justificativa expressa para o parcelamento ou não da solução, com a finalidade de possibilitar a participação do maior número possível de licitantes com qualificação técnica e econômica para garantir o cumprimento das obrigações;
V – avaliação periódica das necessidades que motivaram a terceirização, com vista a identificar novas alternativas que garantam maior economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; e adoção de acordo de níveis de serviços com critérios objetivos de mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidade exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
Parágrafo único. Os procedimentos relativos às contratações de prestação de serviços seguem o disposto no Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT – RIA e, como política de boas práticas, os atos normativos que tratam da matéria editados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Subseção II
Das diretrizes para as compras compartilhadas
Art. 8º. São diretrizes para a realização de compras compartilhadas:
I – padronização dos bens a serem adquiridos;
II – promoção de parcerias institucionais com órgãos da administração pública, com vista à realização de compras compartilhadas;
III – divulgação, em regra, da intenção de registro de preço.
Subseção III
Das diretrizes para a gestão de riscos nas aquisições
Art. 9º. A gestão de riscos das aquisições devem observar as seguintes diretrizes:
I – integrar o processo de aquisições, englobando todo o ciclo de vida da contratação;
II – estar alinhada à metodologia de gestão de riscos corporativa do TJDFT;
III – considerar fatores humanos e culturais;
IV – contribuir para a tomada de decisão relativa às aquisições;
V – contribuir para a melhoria contínua das aquisições da organização.
Seção III
Dos objetivos, indicadores e metas para a gestão de aquisições
Art. 10. São objetivos para a gestão de aquisições do TJDFT:
I – otimizar a disponibilidade e o desempenho dos objetos adquiridos;
II – garantir a celeridade da tramitação dos processos administrativos relativos a aquisições;
III – priorizar as aquisições previstas no Portfólio de Projetos Estratégicos do TJDFT;
IV – aprimorar os mecanismos de planejamento e gestão das aquisições;
V – adotar critérios de sustentabilidade nas aquisições;
VI – minimizar os custos operacionais das aquisições;
VII – aperfeiçoar as competências gerenciais e técnicas da área de aquisições;
VIII – aprimorar a gestão e a execução dos recursos disponibilizados para as aquisições.
Parágrafo único. O desempenho dos objetivos previstos neste artigo será monitorado por indicadores e metas, em reuniões quadrimestrais do Comitê de Contratações, conforme Anexo desta Portaria.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 11. Compete ao Comitê de Contratações, além das atribuições previstas no RIA:
I – subsidiar tecnicamente o ordenador de despesa nas decisões relacionadas às aquisições do TJDFT;
II – estabelecer prioridades para as aquisições, de acordo com a estratégia organizacional e as diretrizes da Administração do TJDFT;
III – garantir o alinhamento das demandas aprovadas no Plano de Contratações às diretrizes desta Portaria e ao Plano Estratégico do TJDFT;
IV – emitir orientações e recomendações às diversas unidades do Tribunal para garantia do pleno cumprimento das diretrizes da Administração e do Plano de Contratações;
V – acompanhar e revisar o Plano de Contratações do TJDFT;
VI – solicitar às unidades gestoras esclarecimentos, informações e estudos que promovam inovações e redução de despesas, observando as diretrizes da Administração do TJDFT;
VII – acompanhar os resultados dos indicadores e metas fixados para a área de aquisições e promover os ajustes e as medidas necessários à melhoria do desempenho;
VIII – deliberar sobre propostas de extinção ou criação de novos indicadores e metas relacionados aos objetivos da área de aquisições;
IX – deliberar sobre ajustes e reprogramações nos indicadores e metas, assegurando sua adequação e suficiência para o alcance dos objetivos estabelecidos nesta Portaria, a fim de prover a área de aquisições do dinamismo e da agilidade necessários à sua permanente adaptação aos contextos emergentes.
Art. 12. É responsabilidade da Secretaria-Geral do TJDFT – SEG:
I – zelar pela atualização das diretrizes emanadas desta Portaria;
II – zelar para que as diretrizes da Administração afetas às contratações sejam amplamente divulgadas e disseminadas;
III – subsidiar o ordenador de despesas com as informações necessárias à tomada de decisão em licitações e contratos;
IV – propor normas necessárias à execução da política de que trata esta Portaria;
V – promover a revisão e o alinhamento dos atos normativos vigentes relativos a licitações e contratos;
VI – propor medidas para o fortalecimento da área de aquisições do TJDFT, observadas as melhores práticas da administração pública e as recomendações dos órgãos de controle;
VII – fomentar boas práticas de gestão de contratos, gestão de riscos e gestão de processos que visem garantir a efetividade das diretrizes desta Portaria;
VIII – fomentar a transparência dos atos praticados em licitações e contratos e assegurar os meios necessários para a publicação dos documentos no link Transparência do TJDFT;
IX – proporcionar os meios necessários, inclusive a infraestrutura tecnológica, para o desempenho integrado e sistêmico da área de aquisições do TJDFT;
X – fomentar o Plano de Logística Sustentável – PLS nas unidades gestoras de contrato como ferramenta de gestão essencial para o monitoramento de consumo e gastos do Tribunal, devendo o PLS ser instrumento balizador dos estudos técnicos preliminares das aquisições propostas;
XI – acompanhar e monitorar a execução do Plano de Contratações do TJDFT, bem como orientar as unidades gestoras vinculadas com vista ao alcance dos resultados propostos;
XII – fomentar práticas de planejamento e a gestão integrada das aquisições do TJDFT, com apoio de suas assessorias, da SEMA e da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF, estabelecendo prioridades na tramitação processual das licitações e contratos, de acordo com as estratégias do Comitê de Contratações e as diretrizes da Administração;
XIII – garantir, por meio de suas assessorias ou pela criação de unidade responsável, a estrutura necessária para atendimento das responsabilidades instituídas nesta Portaria;
XIV – propor atos normativos para o aprimoramento dos procedimentos de controle interno necessários à mitigação de riscos nas aquisições;
XV – designar integrantes, gestores e fiscais de contratos, observando o volume de contratos e a especialidade de cada servidor.
Art. 13. É responsabilidade da SEMA, além das competências instituídas em outros atos normativos:
I – zelar pela aplicação das diretrizes e objetivos estabelecidos para a área de aquisições;
II – propor a atualização, extinção e criação de atos normativos pertinentes à área de aquisições;
III – propor medidas para o fortalecimento da área de aquisições do TJDFT;
IV – adotar instrumentos e práticas de gestão de riscos e gestão de processos, tendo em vista a conformidade e a legalidade dos atos praticados em licitações e contratos;
V – aprimorar procedimentos internos de controle necessários para mitigar os riscos nas aquisições, propondo e estabelecendo novos pontos de controle quando pertinentes;
VI – executar a agenda de licitações e contratos do TJDFT, de acordo com as estratégias do Comitê de Contratações e as diretrizes da Administração, primando pela eficiência, conformidade, celeridade e legalidade de seus atos;
VII – fomentar a comunicação e o alinhamento com as unidades gestoras de contratos e diretrizes da alta Administração, aprimorando a integração e a visão sistêmica da área de aquisições do Tribunal.
Art. 14. É responsabilidade dos titulares das unidades gestoras de contratos:
I – assegurar a disseminação e cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Portaria pelos servidores que lhes são subordinados;
II – adotar as melhores práticas de gestão, primando pela eficiência, eficácia e efetividade das aquisições propostas;
III – assegurar a elaboração dos estudos técnicos preliminares relativos às contratações propostas, escolhendo a melhor solução de negócio às necessidades do Tribunal;
IV – elaborar planos setoriais alinhados ao negócio institucional, primando pelas aquisições que impactam e dão sustentação à realização da prestação jurisdicional;
V – estimular a capacitação dos servidores vinculados em cursos de gestão de projetos, licitações e contratos, gestão de riscos e gestão contratual, além de outros relativos ao negócio da unidade;
VI – indicar integrantes, gestores e fiscais de contratos, observando o volume de contratos e a especialidade de cada servidor.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS E DAS FUNÇÕES-CHAVE
Art. 15. São instrumentos da política de governança de aquisições do TJDFT:
I – Plano Estratégico;
II – Plano de Administração – PLABI;
III – Plano de Contratações do TJDFT;
IV – Plano Estratégico de TIC – PETIC;
V – Plano Diretor de TIC – PDTIC;
VI – Plano de Contratações de STI;
VII – Plano de Obras;
VIII – Plano de Capacitação;
IX – Plano de Logística Sustentável – PLS;
X – Política de Sustentabilidade de Contratações de Bens e Serviços;
XI – Política de Gestão de Riscos;
XII – Política de Estoque;
XIII – Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT – RIA;
XIV – Comissão de Ética do TJDFT;
XV – Comitê de Contratações;
XVI – Painel de Contratações.
Art. 16. São consideradas funções‐chave da área de aquisições do TJDFT:
I – gestor da Secretaria de Recursos Materiais;
II – gestor da COMP;
III – gestor/presidente da CPL;
IV – servidores que atuam na COMP;
V – membros da CPL;
VI – gestores e fiscais de contrato.
Art. 17. A escolha dos ocupantes de funções‐chave, funções de confiança ou cargos em comissão na área de aquisições observará os perfis de competências definidos no modelo de gestão por competências e será pautada pelos princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público.
Parágrafo único. O modelo de gestão por competências fundamenta-se no mapeamento das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) necessárias ao cumprimento da missão institucional, estabelecendo ações de seleção, movimentação, gestão de desempenho, capacitação e desenvolvimento de servidores e gestores.
Art. 18. A SERH é responsável:
I – o mapeamento e a atualização das competências das funções‐chave;
II – a proposição e a execução de ações de desenvolvimento e apoio gerencial com foco na aplicação do modelo de gestão por competências;
III – a execução de seleção interna por competências;
IV – a gestão do Programa de Gestão de Desempenho por Competências – PGDCOMP.
Parágrafo único. A SERH promoverá ações de sensibilização com a área de aquisições para utilização do modelo de competências a cada início de gestão do TJDFT.
Art. 19. A Secretaria da Escola de Formação Judiciária – SEEF, com base nas competências mapeadas pela SERH, deverá garantir a capacitação, contínua e adequada, de gestores e fiscais de contratos, de pregoeiros e demais gestores e servidores da área de aquisições para o exercício de suas atribuições no que concerne a aquisições, gestão de riscos, gestão de contratos e gestão do orçamento.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. As normas gerais e específicas de governança e gestão das aquisições emanadas do TJDFT são consideradas parte integrante da política de governança de aquisições, entre elas:
I – portaria sobre Política de Estoque;
II – portaria sobre Política de Sustentabilidade de Contratações de Bens e Serviços;
III – portaria sobre Política de Gestão de Riscos;
IV – a Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura;
V – o Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT;
VI – portarias de delegação de competências do ordenador de despesas a gestores do TJDFT;
VII – portarias anuais que designam e atribuem competências à CPL e aos pregoeiros.
21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2018, EDIÇÃO N. 44, FLs. 7-15. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2018
ANEXO
DETALHAMENTO DOS INDICADORES E METAS RELATIVOS AOS OBJETIVOS PREVISTOS NO ART. 10 DA PORTARIA GPR 261 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
1) OBJETIVO ESTRATÉGICO: Otimizar a disponibilidade e o desempenho dos objetos adquiridos
Indicador: TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA DE ITENS EM ESTOQUE
Descrição: mede o tempo médio de estocagem dos itens presentes nos depósitos de bens de consumo e permanente do Tribunal.
Fórmula: (somatório dos tempos de estocagem dos itens presentes nos depósitos, no período de apuração / quantidade de itens presentes nos depósitos, no período de apuração) x 100
Periodicidade de apuração: quadrimestral
Unidade de medida: dias
Unidade responsável pela apuração do indicador: COBEC e COPAT
Fonte de coleta: Sistema de Administração de Materiais – ASI
Observações: a apuração deverá ser feita com a discriminação dos bens de consumo, dos bens permanentes e dos bens de TIC (consumo e permanente). As metas de 2018, 2019 e 2020 serão definidas após a mensuração do indicador no primeiro quadrimestre de 2018.
Período |
2018 |
2019 |
2020 |
Meta |
XX |
XX |
XX |
2) OBJETIVO ESTRATÉGICO: Garantir a celeridade da tramitação dos processos administrativos de aquisições
Indicador: ÍNDICE DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS EM TEMPO-PADRÃO
Descrição: mede a quantidade de contratações realizadas no tempo-padrão em comparação com o total de contratações realizadas no período de apuração.
Fórmula: (número de contratações finalizadas no tempo-padrão / número total de contratações finalizadas) x 100
Periodicidade de apuração: quadrimestral
Unidade de medida: porcentagem
Unidade responsável pela apuração do indicador: SEMA
Fonte de coleta: SICOMP e arquivos internos (data de homologação das licitações)
Período |
2018 |
2019 |
2020 |
Meta |
66% |
73% |
80% |
3) OBJETIVO ESTRATÉGICO: Priorizar as aquisições previstas no Portfólio Estratégico do TJDFT
Indicador: ÍNDICE DE CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS
Descrição: mede, em relação às aquisições previstas no Plano de Contratações Anual, a quantidade que está prevista nos projetos constantes no Portfólio de Projetos Estratégicos.
Fórmula: (quantidade de aquisições para os projetos constantes no Portfólio de Projetos Estratégicos incluídas no Plano de Contratações Anual / quantidade total de aquisições previstas para os projetos constantes no Portfólio de Projetos Estratégicos) x 100
Periodicidade de apuração: anual
Unidade de medida: porcentagem
Unidade responsável pela apuração do indicador: SEMA e SEPGFonte de coleta: Painel de Contratações e Portfólio de Projetos Estratégicos
Período |
2018 |
2019 |
2020 |
Meta |
100% |
100% |
100% |
4) OBJETIVO ESTRATÉGICO: Aprimorar os mecanismos de planejamento e gestão das aquisições
Indicador: ÍNDICE DE ALINHAMENTO DAS AQUISIÇÕES
Descrição: mede, em relação às aquisições previstas no Plano de Contratações Anual, a quantidade que está prevista nos planos setoriais.
Fórmula: (quantidade de aquisições previstas nos planos setoriais incluídas no Plano de Contratações Anual / quantidade de aquisições previstas no Plano de Contratações Anual) x 100
Periodicidade de apuração: anual
Unidade de medida: porcentagem
Unidade responsável pela apuração do indicador: SEMA
Fonte de coleta: Planos Setoriais e Painel de Contratações
Observações: consideram-se planos setoriais o Plano de Obras e o Plano de Contratações de TIC. As metas de 2019 e 2020 serão definidas após a execução do Plano de Contratações de 2018.
Período |
2018 |
2019 |
2020 |
Meta |
Ano-base |
X |
X |
5) OBJETIVO ESTRATÉGICO: Adotar critérios de sustentabilidade nas aquisições
Indicador: PERCENTUAL DE LICITAÇÕES REALIZADAS PELO TJDFT COM CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Descrição: mede o percentual de licitações realizadas com critérios de sustentabilidade.
Fórmula: (quantidade de licitações com exigência de critérios de sustentabilidade no edital / quantidade total de licitações realizadas pelo TJDFT) x 100
Periodicidade de apuração: quadrimestral
Unidade de medida: porcentagem
Unidade responsável pela apuração do indicador: SEMA
Fonte de coleta: planilha eletrônica
Observações: a meta deverá ser mensurada de acordo com a oferta do mercado de produtos certificados como sustentáveis e serviços.
Período |
2018 |
2019 |
2020 |
Meta |
10% |
20% |
30% |
6) OBJETIVO ESTRATÉGICO: Minimizar os custos operacionais das aquisições
Indicador: ÍNDICE DE RETRABALHO NA INSTRUÇÃO DAS CONTRATAÇÕES
Descrição: mede, em relação ao total de instruções de contratação em dado período, o percentual de retornos para ajuste na instrução.
Fórmula: (número de retornos para ajuste de instrução de contratação, no período de apuração/número total de instruções, no período de apuração) x 100
Periodicidade de apuração: quadrimestral
Unidade de medida: porcentagem
Unidade responsável pela apuração do indicador: SEMA
Fonte de coleta: planilha em excel
Observações: as metas de 2018, 2019 e 2020 serão definidas após a mensuração do indicador, no primeiro quadrimestre de 2018.
Período |
2018 |
2019 |
2020 |
Meta |
X |
X |
X |
7) OBJETIVO ESTRATÉGICO: Aperfeiçoar as competências gerenciais e técnicas para a área de aquisições
Indicador: QUANTIDADE DE PESSOAS CAPACITADAS POR MEIO DE TRILHAS DE APRENDIZAGEM
Descrição: mede o número de gestores de contrato e servidores da SEMA, SEPG, CJA, SETIC, SETEC, ASGI, SEPJE, SECI, COB, COGESA e SEG capacitados em pelo menos uma solução educacional que compõe as trilhas de aprendizagem.
Fórmula: somatório de servidores capacitados
Periodicidade de apuração: quadrimestral
Unidade de medida: servidor
Unidade responsável pela apuração do indicador: SEEF
Fonte de coleta: SICAP e Moodle
Período |
2018 |
2019 |
2020 |
Meta |
200 |
230 |
250 |
8) OBJETIVO ESTRATÉGICO: Aprimorar a gestão e a execução dos recursos disponibilizados para as aquisições
Indicador: TAXA DE EXECUÇÃO DA DESPESA COM AQUISIÇÕES
Descrição: mede a execução dos recursos alocados com aquisições no TJDFT no exercício da contratação.
Fórmula: (valor total pago / valor total empenhado) x 100
Periodicidade de apuração: anual
Unidade de medida: porcentagem
Unidade responsável pela apuração do indicador: SEOF
Fonte de coleta: Painel de Orçamento e Execução
Período |
2018 |
2019 |
2020 |
Meta |
86% |
88% |
88% |
Indicador: TAXA DE ANULAÇÃO DE DESPESAS EMPENHADAS
Descrição: mede o montante de anulações com empenhos estimados.
Fórmula: (valor total pago/valor total empenhado) x 100
Periodicidade de apuração: anual
Unidade de medida: porcentagem
Unidade responsável pela apuração do indicador: SEOF
Fonte de coleta: Sistema Tesouro Gerencial
Período |
2018 |
2019 |
2020 |
Meta |
36% |
36% |
35% |