Portaria GPR 410 de 06/03/2018

Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 410 DE 6 DE MARÇO DE 2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 11.403/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante a Portaria GPR 2.819, de 15 de dezembro de 2017, publicada em 20/12/2017, nos termos do art. 152, in fine , da Lei 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/03/2018, EDIÇÃO N. 46, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/03/2018