Portaria GPR 52 de 11/01/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 52 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação de documentação mínima que deve compor a instrução dos processos administrativos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal-JDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em vista de sua competência legal e regimental, bem como do contido no PA 15578/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a todas as unidades administrativas do TJDFT que, na instrução dos processos administrativos que lhes são afetos, confiram, obrigatoriamente, a documentação mínima contida nas listas de verificação, disponíveis na página institucional da Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA na intranet e no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem prejuízo das demais exigências legais e técnicas relacionadas ao processo licitatório específico.
Parágrafo único. Compete à Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA elaborar, divulgar, preencher e acostar aos autos as listas de verificação, mas cabe a cada unidade solicitante da demanda, previamente ao encaminhamento do processo administrativo para análise da CJA, verificar a juntada aos autos da integralidade dos documentos e manifestações estabelecidas nas mencionadas listas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR 1659, de 4 de setembro de 2015.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT