Portaria GPR 52 de 11/01/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação de documentação mínima que deve compor a instrução dos processos administrativos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal-JDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 52 DE 11 DE JANEIRO DE 2018


Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação de documentação mínima que deve compor a instrução dos processos administrativos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal-JDFT.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em vista de sua competência legal e regimental, bem como do contido no PA 15578/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a todas as unidades administrativas do TJDFT que, na instrução dos processos administrativos que lhes são afetos, confiram, obrigatoriamente, a documentação mínima contida nas listas de verificação, disponíveis na página institucional da Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA na intranet e no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem prejuízo das demais exigências legais e técnicas relacionadas ao processo licitatório específico.

Parágrafo único. Compete à Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência - CJA elaborar, divulgar, preencher e acostar aos autos as listas de verificação, mas cabe a cada unidade solicitante da demanda, previamente ao encaminhamento do processo administrativo para análise da CJA, verificar a juntada aos autos da integralidade dos documentos e manifestações estabelecidas nas mencionadas listas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR 1659, de 4 de setembro de 2015.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/01/2018, EDIÇÃO N. 14, FL. 04. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/01/2018