Portaria GPR 61 de 15/01/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 61 DE 15 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a participação da Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP na coordenação, organização e realização de eventos institucionais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria GPR 445 de 13 de abril de 2012, no art. 43 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 52 do Anexo da Resolução 2 de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura,
RESOLVE:
Art. 1º A participação da Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP na coordenação, organização e realização de eventos institucionais somente ocorrerá após a autorização do Gabinete da Presidência.
§ 1º A solicitação para participação da ACP em evento deverá ser elaborada e enviada, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para o Gabinete da Presidência.
§ 2º A solicitação de participação deverá ocorrer com antecedência mínima de quinze dias úteis da data pretendida para a realização do evento, sob pena de indeferimento inicial .
§ 3º A solicitação deverá especificar as atividades solicitadas à ACP, entre elas:
I - planejamento e organização do evento;
II - confecção e envio de convites;
III - fornecimento de buffet , arranjos florais e/ou placas de inauguração ou homenagem;
IV - participação de mestre de cerimônias;
V - realização do evento.
§ 4º Após receber a solicitação, o Gabinete da Presidência remeterá o processo à ACP para que se manifeste quanto à data do evento, verificando a disponibilidade de agenda e a viabilidade técnica.
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos eventos propostos pelo próprio Gabinete da Presidência, aos receptivos de autoridades externas em visita formal à Presidência, às Vice-Presidências e à Corregedoria deste Tribunal, ao acompanhamento de autoridades da Administração Superior deste Tribunal em eventos institucionais externos e à realização de sessões especiais de homenagem a desembargadores aposentados ou falecidos.
§ 6º Excepcionalmente, o Gabinete da Presidência poderá autorizar a participação da ACP em eventos sem observar a antecedência mínima de quinze dias úteis para a solicitação prevista no § 2º deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente