Portaria GPR 642 de 12/04/2018

Regulamenta a implantação das Trilhas de Aprendizagem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 642 DE 12 DE ABRIL DE 2018

  

Regulamenta a implantação das Trilhas de Aprendizagem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.

  

Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA 4.665/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a implantação das Trilhas de Aprendizagem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.

 

 CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I – Trilhas de Aprendizagem: caminhos alternativos e flexíveis, em que cada interessado escolhe os mais adequados aos seus objetivos e preferências, integrando seu planejamento profissional individual às expectativas da instituição. São organizadas em trajetórias orientadas para o desenvolvimento profissional e são compostas por soluções educacionais diversas;

II — Eixos Temáticos: campos de conhecimento em que o Tribunal possui interesse especial, dada a sua importância estratégica para o alcance da missão e da visão, pautadas pelos valores do Tribunal; (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

II - Temas Institucionais: representam a estrutura de gestão do Tribunal e fornecem insumos para a organização dos conteúdos das trilhas de aprendizagem.

III — Solução Educacional: situação de aprendizagem específica que promove o desenvolvimento das competências definidas nos objetivos instrucionais;

IV — Mapa de Soluções Educacionais: conjunto de soluções educacionais consideradas pertinentes para o desenvolvimento das competências profissionais;

V — Público-Alvo: conjunto de servidores que possuem necessidades e/ou interesses comuns quanto ao desenvolvimento das competências tratadas nas Trilhas de Aprendizagem. (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

V - Público-Alvo: magistrados e servidores que possuem necessidades e/ou interesses comuns quanto ao desenvolvimento das competências tratadas nas Trilhas de Aprendizagem.

VI - Trilheiro: magistrado ou servidor inscrito em alguma trilha de aprendizagem do TJDFT. (Incluido pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)


Art. 3º A concepção das Trilhas de Aprendizagem considera que a educação ao longo de toda a vida é o produto de uma dialética com várias dimensões, representado por quatro pilares: aprender a conhecer; aprender a fazer; aprender a conviver e aprender a ser. (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

Art. 3º A concepção das Trilhas de Aprendizagem considera que a educação ao longo de toda a vida é o produto de uma dialética com várias dimensões, representadas por quatro pilares: aprender a conhecer; aprender a fazer; aprender a conviver e aprender a ser.

 

 CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES DAS TRILHAS DE APRENDIZAGEM

 

Art. 4º As Trilhas de Aprendizagem do TJDFT foram instituídas de acordo com as seguintes diretrizes:

I — ter como referência as competências estabelecidas pelo Tribunal possibilitando o desenvolvimento delas; (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

I - ter como referência os temas institucionais e as competências estabelecidas pelo Tribunal, possibilitando o desenvolvimento delas;

II — diversificar as oportunidades de aprendizagem para além das ações educacionais formais, podendo abranger soluções como comunidades de aprendizagem, leitura de livros ou outras publicações, vídeos, entre outras alternativas sistematicamente estruturadas;

III — alinhar as expectativas do Tribunal com as necessidades de desenvolvimento dos servidores, cada qual assumindo sua parcela de responsabilidade; (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

III - alinhar as expectativas do Tribunal com as necessidades de desenvolvimento dos magistrados e servidores, cada qual assumindo sua parcela de responsabilidade;

IV — oferecer direcionamento, disponibilizar e orientar o desenvolvimento do servidor;  (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

IV - oferecer direcionamento, disponibilizar e orientar o desenvolvimento dos trilheiros;

V — possibilitar que o servidor escolha, entre as soluções educacionais disponíveis, aquelas que melhor atendam aos seus interesses de aprendizagem.  (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

V - possibilitar que o trilheiro escolha entre as soluções educacionais, disponíveis, aquelas que melhor atendam aos seus interesses de aprendizagem.

 

 CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS DAS TRILHAS DE APRENDIZAGEM

 

Art. 5º São princípios norteadores das Trilhas de Aprendizagem:

I — protagonismo do educando na construção do seu próprio saber;

II — aprendizagem autônoma e desenvolvimento autogerenciado; (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

II - aprendizagem autônoma, desenvolvimento autogerenciado e corresponsabilidade;

III — flexibilização no acesso ao conhecimento;

IV — inovação na oferta de soluções educacionais;

V — otimização do tempo pela estruturação dos saberes em percursos de aprendizagem.

 

 CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS PARA ABERTURA E ENCERRAMENTO DE TRILHAS DE APRENDIZAGEM

 

Art. 6º São requisitos cumulativos para a abertura de Trilhas de Aprendizagem:

I — demanda por desenvolvimento de competências vinculadas aos temas considerados estratégicos para o Tribunal;

II — público-alvo em quantidade que justifique a relação custo-benefício da sua abertura;

III — capacidade operacional da Escola de Formação Judiciária do TJDFT — Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, considerando os recursos físicos, financeiros, tecnológicos e humanos disponíveis;

IV — corresponsabilidade das áreas técnicas para as quais as Trilhas se destinam no planejamento, implantação e atualização das Trilhas de Aprendizagem;

V — coerência com o modelo de Trilhas de Aprendizagem utilizado pela Escola. (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

V - coerência entre a proposta e os modelos de Trilhas de Aprendizagem utilizados pela Escola

Art. 7º O encerramento de uma Trilha de Aprendizagem decorrerá de decisão da Escola, devidamente motivada, nas seguintes situações:

I — inadequação ou obsolescência da Trilha de Aprendizagem em face das competências e dos eixos temáticos dela derivados;  (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

I - inadequação ou obsolescência da Trilha de Aprendizagem em face das competências e/ou dos Temas Institucionais do Tribunal;

II — reformulação ou extinção dos processos de trabalho ao qual a Trilha de Aprendizagem possui vinculação; (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

II - reformulação ou extinção dos processos de trabalho ao qual a Trilha de Aprendizagem possui vinculação;

III — inexistência de público-alvo com necessidades de capacitação que justifiquem a oferta da Trilha de Aprendizagem;

IV — redirecionamento estratégico do Tribunal;

V — inobservância do inciso IV do art. 5º desta Portaria; (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

V - desvirtuamento em relação aos princípios, critérios e padrões estabelecidos nesta Portaria e nas demais normas relacionadas à educação corporativa no âmbito do TJDFT.

VI — desvirtuamento em relação aos princípios, critérios e padrões estabelecidos nesta Portaria e nas demais normas relacionadas à educação corporativa no âmbito do TJDFT.

 

 CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO DAS TRILHAS DE APRENDIZAGEM

 

Art. 8º Cada Trilha de Aprendizagem é formada por um conjunto de soluções educacionais que favorecem a aquisição e o desenvolvimento de competências de acordo com o tipo de aprendizagem requerido.

I - As soluções educacionais obrigatórias atendem aos objetivos prioritários de aprendizagem e são, preferencialmente, ofertadas pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT; (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

a) A oferta das soluções obrigatórias pode ser única ou permitir uma escolha do trilheiro, a partir de múltiplas opções disponíveis. (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

II - soluções educacionais complementares atendem aos objetivos secundários de aprendizagem e podem ser disponibilizadas pela Escola, por órgãos e por entidades parceiras ou realizadas por iniciativa dos trilheiros. (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

Art. 9º As soluções educacionais são definidas de acordo com a abrangência, a extensão e a profundidade dos objetivos de aprendizagem, considerando:

I – objetivos prioritários de aprendizagem serão tratados por meio de soluções educacionais obrigatórias, preferencialmente ofertadas pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT;

II – objetivos complementares de aprendizagem serão tratados por meio de soluções educacionais disponibilizadas pela Escola, por órgãos e entidades parceiras ou providenciados pelos próprios participantes, por meios eletrônicos ou físicos.

Art. 10. A composição das Trilhas de Aprendizagem poderá ser atualizada, por iniciativa da Escola de Formação Judiciária, desde que tenha ocorrido alteração em processos de trabalho, competências, direcionamento estratégico, normas, abordagem teórica ou metodológica, emergência de novas soluções educacionais ou outros fatores que, devidamente motivados, justifiquem as modificações propostas (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

§ 1º As soluções educacionais já ofertadas e posteriormente substituídas deverão ter seus resultados considerados para todos os participantes que as concluíram no prazo previsto com aproveitamento.

Art. 10. A composição das Trilhas de Aprendizagem poderá ser atualizada por iniciativa da Escola de Formação Judiciária, desde que tenha ocorrido alteração em: processos de trabalho, competências, temas institucionais, direcionamento estratégico, normas, abordagem teórica ou metodológica, emergência de novas soluções educacionais ou outros fatores que, devidamente motivados, justifiquem as modificações propostas.

§ 1º As soluções educacionais já ofertadas e posteriormente substituídas deverão ter seus resultados considerados para todos os trilheiros que as concluíram no prazo previsto e com aproveitamento, exceto nas situações em que for estabelecida obrigatoriedade de realização de nova solução educacional.

§ 2º As formas de aquisição de aprendizagem estão descritas no Mapa de Soluções Educacionais (Anexo), que poderá ser modificado a critério da Escola de Formação Judiciária do TJDFT.

 

 CAPÍTULO VI

DO ACESSO E DAS INSCRIÇÕES NAS TRILHAS DE APRENDIZAGEM

 

Art. 11. O acesso às Trilhas de Aprendizagem e as informações relativas à participação estarão disponíveis na página da Escola de Formação Judiciária do TJDFT(Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

Art. 11. O acesso às Trilhas de Aprendizagem e às informações relativas à participação estará disponível na página da Escola de Formação Judiciária do TJDFT.

Art. 12. As inscrições nas Trilhas de Aprendizagem serão abertas em datas previamente divulgadas pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT.  (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

Parágrafo único. Os interessados deverão fazer a sua inscrição diretamente no ambiente das Trilhas de Aprendizagem.

Art. 12. As inscrições nas Trilhas de Aprendizagem devem ser feitas de acordo com as orientações apresentadas pela Escola.

Parágrafo único. A Escola poderá inscrever automaticamente magistrados(as) e servidores(as) em uma trilha de aprendizagem, como forma de facilitar o acesso do público-alvo à trilha.

Art. 13. Para cada Trilha de Aprendizagem, a Escola de Formação Judiciária do TJDFT definirá o público-alvo que terá prioridade no acesso às soluções educacionais disponibilizadas.

Art. 14. A inscrição na Trilha de Aprendizagem não substitui as inscrições nas soluções educacionais, que devem ser feitas de acordo com o calendário de oferta nas seguintes formas:

§ 1º Soluções educacionais ofertadas pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT serão feitas diretamente no seu sistema de inscrição.

§ 2º Soluções educacionais ofertadas por outros órgãos e entidades parceiras deverão ser feitas de acordo com as regras estabelecidas e nos sistemas por eles disponibilizados.

 

 CAPÍTULO VII

DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS TRILHAS DE APRENDIZAGEM

 

Art. 15. O prazo para a conclusão de uma Trilha de Aprendizagem é de 24 meses, contados a partir do mês subsequente à inscrição do participante na respectiva Trilha, respeitados os prazos específicos de cada solução educacional(Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

Art. 15. Os prazos das trilhas são contados individualmente, tendo como referência a data de término das soluções educacionais, conforme regra de cada trilha.

Art. 16. O aproveitamento da carga horária de solução educacional realizada até 12 meses antes da inscrição na Trilha de Aprendizagem, desde que idêntica à solução prevista na respectiva Trilha, poderá ser solicitado pelo participante mediante abertura de processo administrativo eletrônico(Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

Art. 16. É permitido o aproveitamento de solução educacional realizada até 12 meses antes do início da contagem do prazo de conclusão da trilha ou de suas etapas.

Parágrafo Único: O aproveitamento será concedido para uma solução educacional obrigatória, quando se tratar de solução idêntica à prevista na trilha e para solução educacional complementar, quando obedecer aos critérios explicitamente definidos na trilha.

 

 CAPÍTULO VIII

DA CONCLUSÃO DAS TRILHAS DE APRENDIZAGEM
(
Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

DOS CRITÉRIOS PARA A CONCLUSÃO DAS TRILHAS DE APRENDIZAGEM

 

Art. 17. A conclusão de uma Trilha de Aprendizagem ocorre quando alcançado o número de horas estipuladas, calculado pelo cumprimento das soluções educacionais obrigatórias, acrescido da carga horária mínima exigida nas soluções educacionais complementares. (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

Art. 17. A conclusão de uma Trilha de Aprendizagem, ou de sua etapa, ocorre quando alcançado o número de pontos estipulados, calculado pelo cumprimento das soluções educacionais obrigatórias, das soluções educacionais complementares e outros requisitos, quando houver.

Art. 18. A comprovação da realização de cada solução educacional deve estar de acordo com os requisitos descritos no Mapa de Soluções Educacionais em vigor, que prevê:

I — certificados de conclusão das soluções educacionais emitidos pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT;

II — certificados de conclusão das ações educacionais presenciais e a distância emitidos por outros órgãos, validados pela Escola; (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

II - certificados de conclusão das soluções educacionais emitidos por outros órgãos, validados pela Escola;

III — documentos que comprovem a realização das soluções educacionais validadas por avaliador indicado pela Escola.

Art. 19. A conclusão, com êxito, de uma solução educacional deve ser registrada no ambiente da Trilha de Aprendizagem. (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

Art. 19. A conclusão, com êxito, de uma solução educacional será registrada no ambiente da Trilha de Aprendizagem para fins de controle do progresso do trilheiro.

§ 1º Soluções educacionais ofertadas pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT serão automaticamente registradas no ambiente da Trilha de Aprendizagem. 

§ 2º Soluções educacionais ofertadas por outros órgãos e entidades parceiras deverão ser anexadas no ambiente da Trilha pelo próprio participante. (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

§ 2º Certificados de soluções educacionais ofertadas por outros órgãos e entidades parceiras deverão ser anexados no ambiente da Trilha pelo próprio participante.

Art. 20. O participante que concluir todas as etapas previstas em uma Trilha faz jus ao Selo de Conclusão da Trilha de Aprendizagem, emitido pela Escola. (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

Art. 20. O  trilheiro que concluir todas as etapas previstas em uma trilha fará jus ao Selo de Conclusão da trilha, ou de parte dela, conforme estabelecido em cada modelo.

 

 CAPÍTULO IX

DA GESTÃO DAS TRILHAS DE APRENDIZAGEM

 

Art. 21. A gestão das Trilhas de Aprendizagem será compartilhada entre um especialista indicado pela área técnica responsável, que assumirá o papel de gestor técnico da Trilha, e um coordenador indicado pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT, que assumirá o papel de gestor administrativo.

Art. 22. Cabe ao gestor técnico:

I — propor conteúdos para as Trilhas de Aprendizagem de acordo com as competências a serem desenvolvidas e/ou atualizadas; (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

I - propor conteúdos para as Trilhas de Aprendizagem de acordo com as competências e Temas Institucionais a serem desenvolvidos e/ou atualizados;

II — validar as soluções educacionais propostas pela Escola;

III — indicar soluções educacionais que atendam às necessidades de aprendizagem relacionadas aos conteúdos da Trilha;

IV — solicitar a inclusão, a atualização ou a substituição das soluções educacionais, considerando aspectos de qualidade, atualidade e de disponibilidade;

V — responder tecnicamente pela qualidade dos conteúdos, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio de especialistas nas temáticas abordadas na Trilha.

Art. 23. Cabe ao gestor administrativo:

I — analisar e validar as soluções educacionais propostas pelo gestor técnico;

II — articular com o coordenador da ação educacional, indicado pela Escola, o cadastramento e a inclusão das soluções educacionais nos sistemas informatizados;  (Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

II - articular com o coordenador da solução educacional, indicado pela Escola, o cadastramento e a inclusão das soluções educacionais nos sistemas informatizados;

III — providenciar a divulgação das Trilhas de Aprendizagem e das soluções educacionais que as compõem, de forma a garantir ampla visibilidade ao público-alvo;

IV — atender os participantes das Trilhas de Aprendizagem orientando-os sobre eventuais dificuldades e dúvidas por diferentes canais de comunicação disponíveis;

V — monitorar, a cada ciclo, a disponibilidade das soluções educacionais previstas em cada Trilha de Aprendizagem e solicitar à área de tecnologia da Escola a substituição delas;

VI — solicitar a inclusão de vagas nas soluções educacionais no plano de contratações, em número suficiente para atender os participantes das Trilhas;

VII — submeter ao gestor técnico da Trilha propostas de inclusão, substituição, atualização ou modificação de conteúdos e soluções educacionais das Trilhas;

VIII — solicitar à direção da Escola o estabelecimento de parcerias com os órgãos e entidades ofertantes de soluções educacionais para compor as Trilhas de Aprendizagem;

IX — monitorar a evolução dos participantes na Trilha e providenciar a concessão do Selo de Participação nas Trilhas de Aprendizagem para todos os que cumprirem os requisitos nos prazos estabelecidos.

 

 CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 24. Para obtenção de Adicional de Qualificação Temporário, os procedimentos descritos no § 2º do art. 19 não substituem a necessidade de averbação dos comprovantes nos termos da normatização vigente.

Parágrafo único. As soluções educacionais ofertadas pela Escola serão automaticamente computadas para a obtenção do benefício.

Art. 25. A reprovação ou a desistência nas soluções educacionais sujeitarão os participantes às consequências previstas nas  normatizações vigentes no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÃO FINAL

 

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/04/2018, EDIÇÃO N. 70, FLs. 5-11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/04/2018

 

 

ANEXO

MAPA DE SOLUÇÕES EDUCACIONAIS
(Alterada pela Portaria GPR 259 de 14/02/2022)

 

 

TIPO

DESCRIÇÃO

CARGA

HORÁRIA

COMPROVAÇÃO

Ações educacionais presenciais instrutoria interna/ externa

Ações educacionais presenciais ofertadas pela Escola.

Variável

Certificado emitido pela Escola ou por instituição responsável

Ações educacionais presenciais de mercado

Ações educacionais presenciais ofertadas pelo mercado.

Variável

Certificado emitido pela instituição responsável

Oficinas e workshops

Ação educacional ofertada pela Escola e mediada por instrutor interno.

Variável

Certificado emitido pela Escola

Ações educacionais a distância do TJDFT

Ações educacionais a distância ofertadas pela Escola.

Variável

Certificado emitido pela Escola

Ações educacionais a distância de mercado

Ações educacionais a distância ofertadas pelo mercado.

Variável

Certificado emitido pela instituição responsável

Palestras/ seminários e congressos

Temas estratégicos ou transversais de interesse do TJDFT com o objetivo de desenvolver, capacitar e atualizar os participantes.

Variável

Certificado emitido pela instituição responsável

Leitura de livro técnico

Leitura de livros técnicos relacionados aos temas de atuação. Espera-se que, a partir da leitura, o servidor expresse seus aprendizados, reflexões, conclusões e a relação com o trabalho no TJDFT.

15h

Resenha de acordo com o padrão da Escola, publicado no moodle

Leitura de artigo acadêmico

Leitura de artigos técnico-acadêmicos relacionados aos temas de atuação. Espera-se que, a partir da leitura, o servidor expresse seus aprendizados, reflexões, conclusões e a relação com o trabalho no TJDFT.

6h

Resenha de acordo com o padrão da Escola, publicado no moodle

Aprendizagem Baseada no Trabalho – ABT

Atuação como tutor ou aprendiz no processo de Aprendizagem Baseada no Trabalho – ABT, metodologia que permite o aprendizado em serviço, por meio da colaboração entre pares, de modo a ampliar as competências e habilidades profissionais específicas dos servidores. O processo deverá ser pactuado com a Escola e seguir metodologia específica.

Tutor: 20h

Aprendiz: 20h

Certificado emitido pela Escola

Vídeos e filmes

Vídeos de treinamento ou filmes comerciais cujo conteúdo seja aplicável à temática em estudo e área de atuação do servidor.

Variável

Resenha de acordo com o padrão da Escola, publicado no moodle

Comunidades de Aprendizagem

Fóruns de discussão temáticos, disponibilizados na plataforma moodle. Espera-se que o servidor expresse e compartilhe seus conhecimentos, contribuindo para a aprendizagem colaborativa.

Variável

Participação nas discussões (relatório de logs de acordo com as regras da comunidade) e relatório no padrão da Escola

Estudos de Caso

Relatos de casos especialmente elaborados para fins didáticos. Espera-se que o servidor analise, reflita sobre possibilidades de solução e expresse seu raciocínio acerca da problemática apresentada.

4h

Análise de Caso seguindo o padrão da Escola, publicado no moodle

Webinar

Tipo de webconferência no qual a comunicação é de uma via apenas, ou seja, somente uma pessoa se expressa e as outras assistem. Após a conferência, poderá ocorrer a interação entre os participantes por meio de um chat, que possibilita o diálogo e/ou o envio de perguntas.

Variável

Logs de acesso durante a webconferência

Instrutoria interna

Atuação como docente nos cursos promovidos pela Escola. A atuação será validada apenas uma vez por tema, independentemente do número de turmas ministradas.

Variável

Declaração emitida pela Escola

 

TIPO

DESCRIÇÃO

CARGA

HORÁRIA

COMPROVAÇÃO

Soluções educacionais presenciais

Soluções educacionais presenciais, com instrutoria interna ou externa, ofertadas pela Escola.

Variável

Certificado emitido pela Escola ou por instituição responsável

Soluções educacionais presenciais de outras instituições

Soluções educacionais presenciais ofertadas por outras instituições

Variável

Certificado emitido pela instituição responsável

Oficinas e workshops

Soluções educacionais cujo objetivo é transformar em habilidade algum conhecimento adquirido e/ou buscar soluções para problemas.

Variável

Certificado emitido pela Escola ou pela Instituição responsável

Soluções educacionais a distância do TJDFT

Soluções educacionais a distância, mediadas ou não por docente, ofertadas pela Escola.

Variável

Certificado emitido pela Escola

Soluções educacionais a distância de outras instituições

Soluções educacionais a distância, mediadas ou não por docente, ofertadas por outras instituições.

Variável

Certificado emitido pela instituição responsável

Seminários e congressos

Soluções educacionais caracterizadas pela discussão de temas estratégicos e/ou transversais de interesse do TJDFT e que objetivam impactar positivamente a sociedade. 

Variável

Certificado emitido pela Escola ou instituição responsável

Leitura de livro técnico

Solução educacional que consiste na leitura e análise de livros técnicos relacionados aos temas de atuação no TJDFT com a entrega de uma resenha, de acordo com o padrão da Escola.

15h

Certificado emitido pela Escola

Leitura de artigo acadêmico

Solução educacional que consiste na leitura e análise de artigos técnico-acadêmicos relacionados aos temas de atuação no TJDFT com a entrega de uma resenha, de acordo com o padrão da Escola.

6h

Certificado emitido pela Escola

Grupo de Discussão

Solução educacional presencial ou a distância, destinada à discussão e à troca de experiências sobre um tema aplicado à prática laboral no TJDFT, a partir da leitura de livros, artigos, textos ou vídeos.

 

Variável

 

 

Certificado emitido pela Escola

Aprendizagem Baseada no Trabalho – ABT

Atuação como tutor ou aprendiz no processo de Aprendizagem Baseada no Trabalho – ABT, metodologia que permite o aprendizado em serviço, por meio da colaboração entre pares. O processo deverá ser pactuado com a Escola e seguir metodologia específica.

Tutor: 20h

Aprendiz: 20h

Certificado emitido pela Escola

Vídeo

Solução educacional caracterizada pela análise de conteúdos digitais em vídeo relacionados à prática laboral do TJDFT, com a entrega de uma resenha, de acordo com o padrão da Escola.

Variável

Certificado emitido pela Escola

Comunidades de Aprendizagem

Solução educacional marcada pelo protagonismo de todos os participantes. Constitui-se por espaço de discussão e construção colaborativa do conhecimento, presencial ou a distância, sobre temas relevantes para o TJDFT.

Variável

Certificado emitido pela Escola

Estudos de Caso

Solução educacional caracterizada pela análise de casos, concretos ou simulados, e proposição de resolução para os problemas identificados.

4h

Certificado emitido pela Escola

Projeto de Aplicação

Projeto que possa ser implementado no TJDFT para solucionar um problema ou uma situação crítica.

10h

Aprovado pelo Comitê responsável pela temática abordada no projeto

Palestra e Webinar

Solução educacional síncrona, de curta duração, caracterizada pela abordagem de tema pontual e com a possibilidade de interação entre o docente e os participantes.

Até 3h/a 

Certificado emitido pela Escola

Atuação nos vários perfis docentes 

Atuação como instrutor, tutor, avaliador ou conteudista  nas soluções educacionais promovidas pela Escola. A atuação será validada apenas uma vez por tema, independentemente do número de turmas ministradas e/ou projetos desenvolvidos. 

 

Variável

Declaração emitida pela Escola

Cine-debate 

Solução educacional síncrona, caracterizada pela discussão de tema específico, a partir da análise de um filme, sob a mediação de um docente. 

Até 3h/a 

 Certificado emitido pela Escola 

Podcast 

Solução educacional caracterizada pela análise de arquivos digitais de áudio, no contexto da prática laboral do TJDFT. 

 

Variável

Certificado emitido pela Escola  

Microlearning 

Solução educacional, a distância e de curta duração, para estudo de tema atual e bem delimitado e sem a mediação de um docente.

 

Até 2h/a

Certificado emitido pela Escola