Portaria GPR 78 de 17/01/2018

Dispõe sobre cessões de servidores.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 78 DE 17 DE JANEIRO DE 2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as disposições do art. 93 da Lei n. 8.112/90 e da Resolução TJDFT 17/2010, alterada pela Resolução 7/2015, e os fundamentos contidos no PA SEI 0000829/2018,

RESOLVE:

Art. 1º As cessões de servidores do Quadro Funcional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios serão concedidas pelo prazo de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, diante da manifestação de interesse dos órgãos ou das entidades envolvidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/01/2018, EDIÇÃO N. 14, FL. 04. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/01/2018