Portaria GPR 78 de 17/01/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 78 DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as disposições do art. 93 da Lei n. 8.112/90 e da Resolução TJDFT 17/2010, alterada pela Resolução 7/2015, e os fundamentos contidos no PA SEI 0000829/2018,
RESOLVE:
Art. 1º As cessões de servidores do Quadro Funcional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios serão concedidas pelo prazo de até 1 (um) ano, admitida a prorrogação, diante da manifestação de interesse dos órgãos ou das entidades envolvidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT