Portaria GPR 784 de 26/04/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 784 DE 26 DE ABRIL DE 2018
Delega competências a gestores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria GPR 2226 de 06/11/2018
Alterada pela Portaria GPR 490, de 14/03/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao seu substituto para:
I - assinar e aprovar projetos, estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
II - adjudicar o objeto e homologar todos os resultados de Pregões Eletrônicos provenientes do Sistema Comprasnet, promover a sua anulação ou a sua revogação e assinar todas as respectivas atas de registro de preços;
III - autorizar a execução de serviços até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV - designar servidores para atuarem na qualidade de prepostos ou de assistentes técnicos;
V - solicitar ou responder diligências a órgãos públicos e requisitar ou prestar informações a particulares, quanto a assuntos referentes ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - aplicar as penalidades contratuais previstas na Lei de Licitações, ressalvada a competência da autoridade máxima do órgão;
VII - autorizar abertura de licitação, aprovar termos de referência, constituir comissão de licitação, designar pregoeiro e sua equipe de apoio, nos certames para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VIII - autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas e retificações, bem como deferir prorrogações de prazo, para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IX - autorizar acréscimos e supressões, pedidos de reajuste, de repactuação e de reequilíbrio econômico financeiro e assinar todos os Termos Aditivos cujo valor não supere a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
X - assinar notas de empenho:
a) de anulação ou de cancelamento de Restos a Pagar;
b) originais ou de reforço, referentes às demais despesas, limitadas a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ressalvado o disposto no inciso XV;
XI - reconhecer dívidas de exercícios anteriores e autorizar despesas, incluindo-se a assinatura eletrônica de ordens Bancárias no SIAFI, visando ao pagamento:
a) de empresas prestadoras de serviços públicos ou de serviços postais;
b) das demais despesas, com valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por nota fiscal, ressalvado o disposto no inciso XV;
XII - autorizar o levantamento de importâncias retidas em conta bancária vinculada, referentes a depósito de provisões para pagamento das verbas trabalhistas, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para valores limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
XIII - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios, bem como a sua liberação ou a sua restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações, para contratações limitadas ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
XIV - autorizar e assinar contratos ou termos aditivos de doação, até o limite do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
XV - autorizar despesas, independentemente de seu valor, incluindo-se a assinatura eletrônica, visando ao seu pagamento, reconhecer dívidas de exercícios anteriores, assinar notas de empenho, autorizar e assinar contratos, rescisões, apostilas, atas, retificações e termos aditivos, nos contratos de credenciamento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
XVI - autorizar dispensas ou inexigibilidades de licitação, submetendo o processo à ratificação da autoridade máxima do órgão, nos termos da Lei de Licitações;
XVII - conceder suprimento de fundos;
XVIII - autorizar a despesa e o pagamento de Auxílio-Funeral, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
XIX - emitir a declaração exigida pelo art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018, relacionada ao Benefício Especial de que trata a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. (acrescentado pela Portaria GPR 490, de 14/03/2019)
Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao seu substituto para:
I - homologar os resultados de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
II - assinar atos de aquisição de estabilidade e de concessão de progressão funcional;
III - declarar a vacância de cargo, que resultar de falecimento ou de desligamento de servidor por posse em outro cargo inacumulável.
Art. 3º Delegar competência ao Coordenador de Projetos e Gestão de Contratos e Obras e ao seu substituto para assinar projetos, anotações de responsabilidade técnica e registros de responsabilidade técnica, bem como para realizar consultas e requerimentos a órgãos públicos e a particulares, no que se refere a assuntos relacionados a obras e serviços de engenharia.
Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Recursos Materiais Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao seu substituto para designar servidores como gestores de contrato e como componentes de equipes de planejamento ou de contratações.
Art. 5º Delegar competência aos Secretários, Assessores e Coordenadores e aos seus respectivos substitutos, nas unidades gestoras de contratos que se encontram sua responsabilidade, para decidir a respeito de pedidos de substituição de modelo ou marca, após a análise dos gestores do contrato e da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência. (Revogado pela Portaria GPR 2226 de 06/11/2018)
Art. 6º As autoridades delegatárias deverão indicar expressamente os poderes instituídos por esta Portaria, sendo vedada a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as deliberações que versem sobre matérias de competência exclusiva dos órgãos administrativos ou da autoridade máxima do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 7º Os assuntos que, por sua natureza ou implicações, mereçam orientação superior, poderão ser submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 8º As competências delegadas poderão ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, a juízo do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 9º Fica revogada a Portaria GPR 674, de 28 de abril de 2016.
Art. 10 Esta Portaria vigorará até o dia 1º de maio de 2020, a partir da data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios