Portaria GPR 1195 de 27/06/2019

Concede pensão vitalícia integral do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor Carlos Jorge Leal, ao cônjuge Lavinia Leão Coelho Jorge Leal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1195 DE 27 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0014444/2019,

RESOLVE:

Conceder pensão vitalícia integral do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor CARLOS JORGE LEAL, matrícula 2426902, ao cônjuge LAVINIA LEÃO COELHO JORGE LEAL, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004 c/c Emenda Constitucional 70/2012, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015 e pela Medida Provisória 871/2019, com efeitos financeiros a partir de 27 de maio de 2019, data do óbito.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/07/2019, SEÇÃO 2, FL. 145