Portaria GPR 165 de 30/01/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 165 DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Acrescenta dispositivo à Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura , que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, para atribuir à SEPG a competência para apresentar relatórios de gestão.
Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o inciso I do artigo 303 da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016 do Conselho da Magistratura.
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o inciso XI ao artigo 77 da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77 (...). XI - apresentar relatório de gestão para compor a Tomada de Contas Anual."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente