Portaria GPR 165 de 30/01/2019

Acrescenta dispositivo à Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura , que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, para atribuir à SEPG a competência para apresentar relatórios de gestão.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 165 DE 30 DE JANEIRO DE 2019

Acrescenta dispositivo à Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura , que dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, para atribuir à SEPG a competência para apresentar relatórios de gestão.

Revogada pela Portaria GPR 732 de 21/04/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o inciso I do artigo 303 da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016 do Conselho da Magistratura.

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o inciso XI ao artigo 77 da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77 (...). XI - apresentar relatório de gestão para compor a Tomada de Contas Anual."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/02/2019, EDIÇÃO N. 23, FL. 5.  DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/02/2019