Portaria GPR 2149 de 06/11/2019

Regulamenta o uso de espaço localizado no subsolo do Edifício-Sede do TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2149 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019


Regulamenta o uso de espaço localizado no subsolo do Edifício-Sede do TJDFT.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com base no art. 5º, VI, da Constituição Federal de 1988, no inciso IV do art. 10 da Lei 11.697/2008, no inciso XXII do art. 367 do RITJDFT e no contido nos Processos Administrativos 0024484/2019 e 0022943/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o uso do espaço denominado "Capela Cristo Redentor", localizado no subsolo do Edifício-Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 2º O espaço se destina a atividades ecumênicas e culturais, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, podendo, excepcionalmente, funcionar em dias e horários distintos.

Art. 3º O uso coletivo do espaço é exclusivo a magistrados e servidores.

Parágrafo único. Os eventos coletivos devem ser acompanhados por magistrado ou servidor, responsável pelo uso adequado das instalações.

Art. 4º Compete à Subsecretaria de Serviços Gerais responsabilizar-se pela carga patrimonial do espaço, administrar os dias e horários de funcionamento, registrar os pedidos de uso coletivo, zelar pela limpeza e coordenar o perfeito funcionamento das instalações.

Art. 5º Os móveis dispostos no local, em razão de suas características, não poderão ser retirados sem prévia autorização da Secretaria de Administração Predial, após manifestação da Subsecretaria de Serviços Gerais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GPR 706 de 8 de junho de 1996.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/02/2020, EDIÇÃO N. 38. FlS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/02/2020