Portaria GPR 2156 de 07/11/2019

Torna obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios para envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência



PORTARIA 2156 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019


Torna obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios para envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 14397/2018,

RESOLVE:

Art. 1º O envio de ofícios de requisição de precatório das unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios será realizado obrigatória e exclusivamente por meio do Sistema de Administração de Precatórios — SAPRE.

Parágrafo único. Os ofícios de requisição enviados em desacordo com o previsto no caput serão devolvidos ao juízo de origem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/11/2019, EDIÇÃO N. 219, FL.71-72. DATA DE PUBLICAÇÃO:18/11/2019