Portaria GPR 2185 de 11/11/2019

Define o Plano de trabalho para execução de alterações de layouts e revoga a Portaria GPR 1137 DE 24 DE JUNHO DE 2019.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2185 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019


Define o Plano de trabalho para execução de alterações de layouts e revoga a Portaria GPR 1137 DE 24 DE JUNHO DE 2019.


Alterada pela Portaria GPR 2199 de 13/11/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o cronograma deliberado pela Presidência para a realização de estudos relativos à elaboração e à execução de layouts programados;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para a execução de alterações de layouts no âmbito deste Tribunal, em razão de disponibilidade limitada de mão de obra e da existência de demandas prioritárias;

CONSIDERANDO o deslocamento das atividades da Administração Superior do Bloco D para o Bloco A, que justificam grandes alterações de layouts , principalmente nos sistemas de prevenção e de combate a incêndio;

RESOLVE:

Art. 1º Definir Plano de Trabalho, nos termos do Anexo, para atendimento e acompanhamento das alterações de layouts no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º O planejamento para alterações de layouts observará a ordem cronológica de aprovação dos projetos, conforme a disponibilidade da mão de obra e observada a definição das demandas prioritárias pela Presidência.

Art. 3º A execução de layouts envolve diretamente reformas, adequações, remanejamento e instalações de unidades, devendo ser coordenada pela Secretaria de Administração Predial - SEAP.

Art. 4º Ficam suspensas todas as alterações de layouts até o término das atividades definidas no Anexo desta Portaria, salvo aquelas que já estiverem em execução.

Art. 5º As alterações de layouts que afetarem diretamente projetos de sistemas contra incêndio já aprovados anteriormente pelo CBMDF deverão ser refeitos e reapresentados para nova aprovação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria GPR 1137 DE 24 DE JUNHO DE 2019.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO


Plano de Trabalho para reformar, adequar, remanejar e instalar as seguintes unidades:

Bloco A - 3º Andar

I. Gabinete da Presidência - GPR;

II. Secretaria-Geral do TJDFT - SEG;

III. Assessoria da Secretaria-Geral da Presidência - ASG;

IV. Núcleo de Secretariado do Tribunal Pleno e Conselho Especial na Função Administrativa - NUSECE;

V. Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP;

VI. Assessoria da Primeira Vice-Presidência - APVP;

VII. Coordenadoria de Apoio aos Magistrados - COAMAG;

VIII. Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP;

IX. Assessoria da Segunda Vice-Presidência - ASVP;

X. Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviço de Notas e Registro - CACSD;

XI. Gabinete da Corregedoria - GC;

XII. Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJC;

XIII. Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria - AACC;

XIV. Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;

XV. Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria - GSGC;

XVI. Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASGC;

Bloco A - 4º Andar

I. 8 (oito) Turmas Cíveis;

II. 3 (três) Turmas Criminais;

III. 2 (duas) Câmaras Cíveis;

IV. Câmara Criminal;

V. Subsecretaria de Taquigrafia e Gravação - SUTAG;

VI. Serviço de Revisão de Notas Taquigráficas - SERENT;

VII. Serviço de Gravação de Pronunciamentos - SERGRA;

Bloco A - 5º Andar - Ala A

I. Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro;

Bloco A - 5º, 7º e 9º Andares

I. Unidades administrativas da Presidência, Primeira Vice-Presidência, Segunda Vice-Presidência e Corregedoria;

Bloco B - 8º Andar

I. Halls das Alas A e B;

Bloco B - 9º Andar

I. Cartório Judicial Único das Varas Cíveis (1ª a 5ª Varas Cíveis) - CJU;

Fórum do Itapoã

I. Novas unidades judiciárias e administrativas.

Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes (Incluído pela Portaria GPR 2199 de 13/11/2019)

I. 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (Incluído pela Portaria GPR 2199 de 13/11/2019)



Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/11/2019, EDIÇÃO N. 218, FlS. 5-7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/11/2019