Portaria GPR 2203 de 14/11/2019

Dispõe sobre a suspensão do expediente em Unidades da Segunda Instância, em virtude da mudança de sua localização.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2203 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a suspensão do expediente em Unidades da Segunda Instância, em virtude da mudança de sua localização.

Alterada pela Portaria GPR 2226 de 19/11/2019

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA SEI 0023481/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento interno e externo dos seguintes setores, em virtude da mudança de sua localização, conforme cronograma abaixo:

DIA

UNIDADE

21 e 22/11/2019

 SERGRA, SUTAG e SERENT

25 e 26/11/2019

 8ª Turma Cível

27/11/2019

 Câmara Criminal

28 e 29/11/2019

 5ª Turma Cível

02 e 03/12/2019

 3ª Turma Cível

04/12/2019

 1ª Câmara Cível

05 e 06/12/2019

 1ª Turma Cível

09 e 10/12/2019

 6ª Turma Cível

11/12/2019

 2ª Câmara Cível

12 e 13/12/2019

 4ª Turma Cível

16 e 17/12/2019

 2ª Turma Cível


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Presidente em Exercício

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/11/2019, EDIÇÃO N. 221, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/11/2019