Portaria GPR 2203 de 14/11/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2203 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a suspensão do expediente em Unidades da Segunda Instância, em virtude da mudança de sua localização.
Alterada pela Portaria GPR 2226 de 19/11/2019
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA SEI 0023481/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento interno e externo dos seguintes setores, em virtude da mudança de sua localização, conforme cronograma abaixo:
DIA |
UNIDADE |
21 e 22/11/2019 |
SERGRA, SUTAG e SERENT |
25 e 26/11/2019 |
8ª Turma Cível |
27/11/2019 |
Câmara Criminal |
28 e 29/11/2019 |
5ª Turma Cível |
02 e 03/12/2019 |
3ª Turma Cível |
04/12/2019 |
1ª Câmara Cível |
05 e 06/12/2019 |
1ª Turma Cível |
09 e 10/12/2019 |
6ª Turma Cível |
11/12/2019 |
2ª Câmara Cível |
12 e 13/12/2019 |
4ª Turma Cível |
16 e 17/12/2019 |
2ª Turma Cível |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Presidente em Exercício
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/11/2019, EDIÇÃO N. 221, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/11/2019