Portaria GPR 2216 de 18/11/2019

Regulamenta o fornecimento de refeições e de lanches das sessões plenárias dos Tribunais do Júri das circunscrições judiciárias do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2216 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Regulamenta o fornecimento de refeições e de lanches das sessões plenárias dos Tribunais do Júri das circunscrições judiciárias do Distrito Federal.

Alterada pela Portaria GPR 1695 de 05/09/2022

Alterada pela Portaria GPR 68 13/01/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o objetivo estabelecido no Plano Estratégico 2015-2020 e no Plano de Logística Sustentável do TJDFT,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o fornecimento de refeições e de lanches das sessões plenárias dos Tribunais do Júri das circunscrições judiciárias do Distrito Federal.

Parágrafo único. As refeições e os lanches adquiridos pelo TJDFT destinam-se exclusivamente a suprir as demandas estabelecidas nesta Portaria, devendo ser fornecidos às unidades demandantes mediante a gestão do Serviço de Gestão de Contratos de Serviços Gerais – SERTER.

Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, fica definido que:

I - o fornecimento de refeições e de lanches condiciona-se ao registro prévio da requisição no sistema informatizado de gerenciamento de ordens de serviço (OS) por titular, substituto ou outro servidor formalmente designado, dos respectivos setores requisitantes.

II - as demandas alimentícias serão atendidas conforme as cláusulas do contrato celebrado com a empresa responsável em fornecer lanches e refeições no âmbito do TJDFT, de acordo com o cardápio do dia.

Art. 3º O fornecimento de refeições e de lanches fica restrito ao atendimento das sessões plenárias dos Tribunais do Júri das circunscrições judiciárias do Distrito Federal, respeitados os limites e parâmetros estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º Os Tribunais do Júri das circunscrições judiciárias do Distrito Federal somente poderão solicitar refeições e lanches para os dias em que ocorrerem as respectivas sessões, quando estas, em razão do serviço, estenderem-se durante os horários cobertos por lanches, almoço e jantar.

§ 1º Farão jus à refeição:

I – do tipo "self-service":

a) magistrado;

b) membro do Ministério Público;

c) oficial de justiça designado para atuar na sessão, limitado a dois;

d) jurados;

e) defensor público;

f) servidor do cartório que esteja efetivamente atuando na sessão e que tenha iniciado sua jornada de trabalho concomitante com o início dos trabalhos da respectiva sessão, limitado a um servidor;

g) servidor do Ministério Público que tenha sido designado ou convocado para atuar na sessão em auxílio ao membro do Órgão, limitado a um servidor;

h) advogado que esteja atuando em plenário;

i) assistente de acusação, quando houver.

II – do tipo "quentinha":

a) réu;

b) policiais da escolta do réu e de testemunhas presos, na proporção máxima de 2 por 1;

c) testemunhas que efetivamente permanecerem na sessão, excluindo-se do quantitativo previamente requisitado aquelas que forem ouvidas ou dispensadas até os horários estabelecidos no artigo 6º desta Portaria;

d) policial militar que estiver prestando serviço no plenário do Júri, sendo limitada a quantidade em duas refeições, podendo ser aumentada apenas em caso devidamente justificado de necessário reforço do efetivo;

e) agentes de segurança do TJDFT, escalados para atuarem na Sessão Plenária, sendo limitada a  quantidade em duas refeições, podendo ser aumentada apenas em caso devidamente justificado de necessário reforço do efetivo.

§ 2º Farão jus ao lanche:

a) magistrado;

b) membro do Ministério Público;

c) oficial de justiça designado para atuar na sessão, limitado a dois;

d) jurados;

e) defensor público;

f) servidor do cartório que esteja efetivamente atuando na sessão e que tenha iniciado sua jornada de trabalho concomitante com o início dos trabalhos da respectiva sessão, limitado a um servidor;

g) servidor do Ministério Público que tenha sido designado ou convocado para atuar na sessão em auxílio ao membro do Órgão, limitado a um servidor;

h) advogado que esteja atuando em plenário;

i) assistente de acusação, quando houver.

j) réu;

k) policiais da escolta do réu e de testemunhas presos, na proporção máxima de 2 por 1;

l) testemunhas que efetivamente permanecerem na sessão, excluindo-se do quantitativo previamente requisitado aquelas que forem ouvidas ou dispensadas até os horários estabelecidos no artigo 6º desta Portaria;

m) policial militar que estiver prestando serviço no plenário do Júri, sendo limitada a quantidade em dois lanches, podendo ser aumentada apenas em caso devidamente justificado de necessário reforço do efetivo;

n) agentes de segurança do TJDFT, escalados para atuarem na Sessão Plenária, sendo limitada a quantidade em dois lanches, podendo ser aumentada apenas em caso devidamente justificado de necessário reforço do efetivo.

Art. 5º A solicitação de refeições ou de lanches é de responsabilidade do Diretor de Secretaria, seu substituto legal ou de servidor formalmente designado para esse fim, ficando responsáveis pelo fiel cumprimento do que estabelece esta Portaria.

§ 1º São vedados atendimentos a beneficiários não previstos nesta Portaria, como por exemplo:

a) servidores que não estejam envolvidos diretamente com os trabalhos da sessão de julgamento;

b) estudantes e estagiários que estejam assistindo a sessão de julgamento;

c) prestadores de serviço de atuem no respectivo fórum;

d) público em geral que decida acompanhar a sessão de julgamento;

e) convidados em geral.

§ 2º Para solicitar refeições ou lanches, deverá ser utilizado o modelo de formulário disposto nos Anexos I e II, discriminando o número de pessoas a serem atendidas, respeitando-se o artigo 4º desta Portaria.

§ 3º A responsabilidade referida no caput deste artigo não afasta o dever de a Secretaria de Administração Predial – SEAP, por meio de suas unidades subordinadas, fiscalizar o pleno cumprimento desta Portaria.

§ 4º Os pedidos de refeições ou de lanches deverão ser registrados em sistema informatizado de ordem de serviço, observando os seguintes padrões:

I - antecedência mínima de 24 horas, nos casos de refeições destinadas ao almoço;

II - até às 17 horas do dia anterior, no caso de lanches destinados a suprir demanda relativa ao desjejum, em caso de pernoite;

III - até às 12 horas e 30 minutos do dia da sessão, para o lanche vespertino, desde que haja expectativa de que a sessão se prolongue além das 16 horas;

IV - até às 15 horas e 30 minutos do dia da sessão, no caso de refeições destinadas a suprir demanda relativa ao jantar e lanche noturno.

V - abertura de ordem de serviço específica para cada tipo de demanda - almoço, jantar ou lanche - ainda que o atendimento ocorra no mesmo dia, permitindo que a OS seja tratada individualmente.

Art. 6º Os cancelamentos ou alterações de quantitativos solicitados de refeições e de lanches são de responsabilidade das unidades requerentes, competindo exclusivamente à unidade gestora do contrato os ajustes e a operacionalização da ordem de serviço perante a empresa contratada.

§ 1º Para formalizar o cancelamento ou as alterações dos quantitativos solicitados, as unidades requerentes deverão observar os seguintes procedimentos:

I - informar imediatamente ao SERTER por telefone e registrar na respectiva ordem de serviço;

II - respeitar os seguintes horários:

a) até às 18 horas e 30 minutos do dia anterior, no caso de desjejum;

b) até às 9 horas e 50 minutos do dia da sessão, no caso de almoço;

c) até às 14 horas do dia da sessão, no caso de lanche vespertino;

d) até às 16 horas e 15 minutos do dia da sessão, no caso de jantar ou lanche noturno.

§ 2º No caso de cancelamento da sessão plenária do Júri, somente poderá ser mantido excepcionalmente o quantitativo de marmitas previamente requisitado destinado a réu preso, testemunhas conduzidas e escolta policial, desde que devidamente justificado pelo Diretor de Secretaria na ordem de serviço.

§ 3º Com o intuito de mitigar os prejuízos advindos de cancelamentos ou alterações, os servidores responsáveis pela solicitação de refeições ou lanches deverão ratificar a ordem de serviço trinta minutos antes do horário limite estabelecido no inciso II do parágrafo primeiro, por meio de registro na respectiva ordem de serviço.

Art. 7º As unidades requerentes deverão encaminhar ao SERTER os seguintes controles:

I - Formulário de Requisição de Refeições, constante no Anexo I, que deverá ser anexado à respectiva ordem de serviço, no momento da abertura no sistema, pelo Diretor de Secretaria, seu substituto legal, ou por servidor formalmente designado;

II - Formulário de Requisição de Lanches, constante no Anexo II, que deverá ser anexado à respectiva ordem de serviço, no momento da abertura no sistema, pelo Diretor de Secretaria, seu substituto legal, ou por servidor formalmente designado.

III - A Ata de Audiência/Sessão do Júri que deverá ser anexada à respectiva ordem de serviço de lanche ou refeição, para fins de conclusão do registro, no sistema informatizado de gerenciamento de ordens de serviço (OS). (Incluído pela Portaria GPR 68 13/01/2020)

Art. 8º Os casos não contemplados nesta Portaria serão analisados pela Presidência do TJDFT. (Alterado pela Portaria GPR 1695 de 05/09/2022)

Art. 8º Os casos omissos e as demandas não contempladas nesta Portaria serão decididos pela Presidência ou pela Secretaria-Geral do TJDFT, que poderá, inclusive, deliberar sobre as despesas urgentes.

Art. 9º Ficam revogadas as Portarias GPR 947 de 24/05/2016; GPR 1005 de 03/06/2016; GPR 1324 de 25/05/2017; e GPR 1657 de 05/07/2017.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES

 

Em ___ de ____________ de 20__.

Ao(À) Senhor(a) Supervisor(a) do SERTER

Assunto: Solicitação de refeições.

Solicito a Vossa Senhoria providenciar o quantitativo de refeições conforme demonstrativo abaixo, para atender sessão do Júri, conforme segue:

Dia da sessão: ___ /___ /_____

Processo nº ______________________   

Réu: _________________________________________________________

TIPO SELF-SERVICE

CONTEMPLADOS

QUANTIDADE

MAGISTRADO

 

MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

OFICIAL DE JUSTIÇA

 

JURADOS

 

DEFENSOR PÚBLICO

 

SERVIDOR DO CARTÓRIO ATUANDO NA SESSÃO (LIMITADO A UMA REFEIÇÃO)

 

SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AUXILIANDO O PROMOTOR (LIMITADO A UMA REFEIÇÃO)

 

ADVOGADO

 

ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

 

TOTAL

 

 

TIPO MARMITEX

CONTEMPLADOS

QUANTIDADE

RÉUS (INFORMAR SE SE TRATA DE RÉU PRESO OU RÉU SOLTO)

 

POLICIAIS DA ESCOLTA (NA PROPORÇÃO MÁXIMA DE 2 POLICIAIS POR RÉU)

 

TESTEMUNHAS

 

POLICIAL MILITAR (LIMITADO A DUAS REFEIÇÕES)

 

AGENTES DE SEGURANÇA (LIMITADO A DUAS REFEIÇÕES)

 

TOTAL

 

 

       ______________________________________________________

          Diretor(a) de Secretaria

OBSERVAÇÕES:

  1. Confirmação do ALMOÇO até às 9 horas e 20 minutos do dia da sessão;
  2. Encaminhamento do pedido do JANTAR até às 15 horas e 30 minutos do dia da sessão;

SERTER: 3103-6932/4891, e-mail: sercter@tjdft.jus.br

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE LANCHE

 

Em ___ de ____________ de 20__.

Ao(À) Senhor(a) Supervisor(a) do SERTER

Assunto: Solicitação de lanches.

Solicito a Vossa Senhoria providenciar o quantitativo de lanches conforme demonstrativo abaixo, para atender sessão do Júri, conforme segue:

Dia da sessão: ___ /___ /_____

Processo nº ______________________   

Réu: _________________________________________________________

 

REQUISIÇÃO DE LANCHE

CONTEMPLADOS

QUANTIDADE

MAGISTRADO

 

MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

OFICIAL DE JUSTIÇA (LIMITADO A DOIS LANCHES)

 

JURADOS

 

DEFENSOR PÚBLICO

 

SERVIDOR DO CARTÓRIO ATUANDO NA SESSÃO (LIMITADO A UM LANCHE)

 

SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AUXILIANDO O PROMOTOR (LIMITADO A UM LANCHE)

 

ADVOGADO

 

ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

 

RÉUS (INFORMAR SE SE TRATA DE RÉU PRESO OU RÉU SOLTO)

 

POLICIAIS DA ESCOLTA (NA PROPORÇÃO MÁXIMA DE 2 POLICIAIS POR RÉU)

 

TESTEMUNHAS

 

POLICIAL MILITAR (LIMITADO A DOIS LANCHES)

 

AGENTES DE SEGURANÇA (LIMITADO A DOIS LANCHES)

 

TOTAL

 

 

              ______________________________________________________

                  Diretor(a) de Secretaria

 
OBSERVAÇÕES:

  1. Confirmação do LANCHE, conforme § 3º do Art. 6º da Portaria que regulamenta o fornecimento de refeições e/ou lanches das sessões plenárias dos Tribunais do Júri das circunscrições judiciárias do Distrito Federal.

SERTER: 3103-6932/4891, e-mail: sercter@tjdft.jus.br

 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/12/2019, EDIÇÃO N. 234, FlS. 16-20. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/12/2019