Portaria GPR 227 de 06/02/2019

Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os procedimentos relativos à digitalização dos processos físicos constantes do acervo da COORPRE e sua distribuição no sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 227 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os procedimentos relativos à digitalização dos processos físicos constantes do acervo da COORPRE e sua distribuição no sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA 0000114/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Por meio do presente ato, a COORPRE torna pública a deflagração do procedimento de digitalização de todos os processos físicos constantes do acervo do setor, a contar do dia 11/02/2019.

Art. 2º A digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases:

I - digitalização dos autos: serão digitalizados e validados todos os processos físicos, em PDF único, com certificação digital A3 ou equivalente, e gravação do arquivo em mídia digital, obedecendo à denominação, numeração do CNJ, constante na capa dos autos físicos;

II - distribuição dos autos no PJe: nessa fase, os autos são distribuídos, sendo atribuídos a eles o novo número, que coincide com o número já atribuído pelo CNJ para os processos que tramitam no SISTJ;

III - intimação das partes e advogados: juntada da decisão que determinou a digitalização nos autos eletrônicos, procedendo-se à intimação das partes e advogados, nos termos da lei.

§1º Cumprido o disposto no caput, as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.

§2º Ultrapassado o prazo previsto no inciso IV, as partes serão intimadas, nos termos da lei, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

§3º As intimações mencionadas no inciso IV e no §2º ocorrerão no sistema do PJe, mediante publicação de certidão a ser lavrada pela Secretaria da COORPRE, conforme modelo contido no anexo deste ato.

§4º As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.

§5º Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado no caput, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.

§ 6º Caberá à COORPRE providenciar o registro de andamento de eliminação de autos físicos no sistema informatizado (SISPL).

§7º Findo os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, as partes e a COORPRE poderão inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio físico, nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 3º A digitalização dos processos será realizada pelo Núcleo de Digitalização - NUDIG, após a remessa dos autos feita pela COORPRE.

Art. 4º Os arquivos digitalizados serão disponibilizados em pasta virtual compartilhada entre as unidades responsáveis pelo processo de digitalização e distribuição dos processos.

Art. 5º A unidade responsável pela distribuição dos processos físicos no PJe será a própria COORPRE.

§1º A numeração do processo eletrônico será a mesma numeração atribuída pelo CNJ ao processo físico digitalizado.

§2º Após a distribuição eletrônica e abertura de prazo para ciência e manifestação das partes, nos termos da certidão anexa, os processos retornarão ao andamento processual imediatamente anterior à remessa dos autos físicos ao NUDIG.

Art. 6º Os processos originários de outros Juízos que se encontram na COORPRE por empréstimo serão devolvidos aos respectivos setores, a quem incumbirá realizar a digitalização e distribuição no PJe.

Art. 7º Os prazos e o expediente externo na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE ficam suspensos entre o dia 11 de fevereiro e o dia 27 de março de 2019, para execução do plano de digitalização, conforme Portaria GPR 234, de 07/02/2019.

Art. 8º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/02/2019, EDIÇÃO N. 29, FLS. 6/7.  DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/02/2019.


ANEXO

CERTIDÃO

O processo físico n° xxxxx foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 000xxxx-xx.xxxx.8.07.0001 - PJe. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. 

Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019 dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Diante disso, ficam as partes intimadas do referido procedimento e para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE.

Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ.