Portaria GPR 561 de 25/03/2019

Prorroga a suspensão dos prazos e atendimento ao público externo na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 561 DE 25 DE MARÇO DE 2019

Prorroga a suspensão dos prazos e atendimento ao público externo na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, do dia 28 de março a 30 de abril de 2019, para execução do plano de digitalização, regulado pela Portaria GPR 227, de 6 de fevereiro de 2019, e cuja suspensão inicial dos prazos foi determinada via Portaria GPR 234/19, de 07.02.19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida no PA 0000114/2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a suspensão dos prazos e do atendimento externo na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, do dia 28 de março a 30 de abril de 2019, para execução do plano de digitalização regulado pela Portaria GPR 227, de 06.02.19, e cuja suspensão inicial dos prazos foi determinada via Portaria GPR 234/19, de 07.02.19.

Art. 2º. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DESEMBARGADOR ROMÃO C. OLIVEIRA
PRESIDENTE

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/03/2019, EDIÇÃO N. 59, FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/03/2019