Portaria GPR 744 de 23/04/2019

Altera a Portaria GPR 664, de 13 de maio de 2014, que institui Comitê Gestor para execução das ações de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GPR 744 DE 23 DE ABRIL DE 2019


Altera a Portaria GPR 664, de 13 de maio de 2014, que institui Comitê Gestor para execução das ações de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, diante do contido na Resolução CNJ 185, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o contido no PA 0007500/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria GPR 664, de 13/05/2014, com a seguinte redação:

Art. 1º Instituir Comitê Gestor para Implantação e Acompanhamento do Processo Judicial Eletrônico - CGPJE, no Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Alterar o artigo 2º da Portaria GPR 664, de 13/05/2014, bem como seu parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 2º O CGPJE é constituído:

I - por um desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT;

II - por um juiz de direito assistente da Presidência;

III - por um juiz de direito assistente da 1ª vice-presidência;

IV - por um juiz de direito assistente da 2ª vice-presidência;

V - por um juiz de direito assistente da Corregedoria;

VI - por magistrado indicado pela Associação da Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios - AMAGIS/DF;

VII - por um magistrado representante dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais indicado pelo Presidente do TJDFT;

VIII - por um magistrado representante das varas de matéria cível indicado pelo Presidente do TJDFT;

IX - por um magistrado representante das varas de matéria criminal indicado pelo Presidente do TJDFT;

X - por um Procurador de Justiça indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT;

XI - por um Procurador indicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;

XII - por um Defensor indicado pela Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;

XIII - por um advogado indicado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal - OAB/DF;

XIV - pelo Secretário-Geral do TJDFT;

XV - pelo Secretário-Geral da Corregedoria;

XVI - pelo Secretário da Secretaria Judiciária;

XVII - pelo Coordenador da Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância;

XVIII - pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância.

Parágrafo único. Os membros do comitê serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais ou por seus suplentes, no caso das indicações, que serão formalizadas em ato próprio do Presidente do TJDFT.

Art. 3º Alterar o artigo 3º da Portaria GPR 664, de 13/05/2014, com a seguinte redação:

Art. 3º O CGPJE será presidido pelo desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT ou, no caso de ausências ou impedimentos, por seu suplente.

Art. 4º Alterar o artigo 4º da Portaria GPR 664, de 13/05/2014, Portaria GPR 664, de 13/05/2014, com a seguinte redação:

Art. 4º A Secretaria-Geral do TJDFT - SEG e a Coordenadoria de Geral de Tecnologia da Informação - CGTI prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do CGPJE.

Art. 5º Alterar o artigo 5º da Portaria GPR 664, de 13/05/2014, com a seguinte redação:

Art. 5º Compete ao presidente do CGPJE:

I - definir a agenda das reuniões ordinárias;

II - realizar a convocação dos membros para as reuniões extraordinárias;

III - solicitar informações, reuniões ou consultas e envolver outras áreas, comitês e comissões, de acordo com as respectivas atividades, necessárias à deliberação acerca do uso e implementação do PJe no TJDFT;

IV - comunicar as deliberações do CGPJE ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC e ao Comitê Gestor Nacional do PJe;

V - designar membro do CGPJE para participar das reuniões do CGTIC.

Art. 6º Acrescentar o artigo 6º à Portaria GPR 664, de 13/05/2014, com a seguinte redação:

Art. 6º Compete ao CGPJE:

I - deliberar acerca da inclusão de funcionalidades no PJe, sugerindo as ações que devam ser executadas com prioridade;

II - manter-se alinhado às diretrizes da governança institucional atinentes ao subsistema de governança de tecnologia da informação e comunicação, sob a coordenação do CGTIC;

III - encaminhar demandas e projetos ao CGTIC para deliberação quanto à priorização, conveniência e capacidade de execução;

IV - zelar pelo atendimento à estratégia do TJDFT, notadamente no que se refere à implantação e operação do PJe.

V - manter interlocução com o Comitê Nacional do PJe, de modo acompanhar as evoluções do PJe;

VI - manter interlocução com os demais comitês do TJDFT, de modo a conciliar execução de atividades necessárias ao uso do PJe;

VII - auxiliar o CGTIC na promoção e acompanhamento da execução de ações relacionadas ao PJe;

IX - promover transparência, prestação de contas e responsabilização;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 15 (quinze) dias de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/05/2019, EDIÇÃO N. 85, FLs. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/05/2019