Portaria GPR 861 de 10/05/2019

Altera o Anexo da Portaria GPR 2.092 de 18 de outubro de 2018, que atualiza a lotação paradigma e a lotação de referência das unidades judiciais de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 861 DE 10 DE MAIO DE 2019 

Altera o Anexo da Portaria GPR 2.092 de 18 de outubro de 2018, que atualiza a lotação paradigma e a lotação de referência das unidades judiciais de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


Revogada pela Portaria GPR 2184 de 15/12/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e com base nos PA SEI 12325/2019 e PA SEI 7121/2019, na Resolução 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e no Ato Normativo N. 0001467-77.2019.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria GPR 2.092 de 18 de outubro de 2018, que atualiza a lotação paradigma e a lotação de referência das unidades judiciais de primeiro e segundo graus do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.

Art. 2º Alterar a lotação paradigma e a lotação de referência constantes do Anexo da Portaria GPR 2.092 de 2018 das seguintes unidades judiciais de primeiro grau:

I — Varas da Fazenda Pública do DF, que passam a ser de oito e de nove servidores, respectivamente;

II — Juizados Especiais Cíveis de Brasília, que passam a ser de cinco e de seis servidores, respectivamente;

III — Varas Cíveis de Taguatinga, que passam a ser de quatorze e de quinze servidores, respectivamente;

IV — Varas Cíveis de Águas Claras, que passam a ser de quinze e de dezoito servidores, respectivamente;

V — Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, que passam a ser de quatorze e de dezessete servidores, respectivamente.

Art. 3º Acrescentar ao Anexo da Portaria GPR 2.092 de 2018 os dados da tabela de lotação paradigma e de lotação de referência das unidades judiciais de primeiro grau constante do Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I — art. 8º da Portaria Conjunta 94 de 23 de agosto de 2018;

II — art. 8º da Portaria Conjunta 135 de 13 de dezembro de 2018;

III — art. 8º da Portaria Conjunta 16 de 14 de fevereiro de 2019.
 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/05/2019, EDIÇÃO N. 90, FLS. 49/50. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/05/2019

   

ANEXO

 

Unidade Judicial Grau

DESCRIÇÃO

LOTAÇÃO PARADIGMA

LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA

1º grau

CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO — 2º AO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA

18

19

1º grau

CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO — 1ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF

20

22

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DE BRASÍLIA

13

14

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DE TAGUATINGA

9

10

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE BRASÍLIA

19

20

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA FAMÍLIA

5

6

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE PLANALTINA

3

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE BRAZLÂNDIA

2

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE ÁGUAS CLARAS

6

7

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE SOBRADINHO

4

5

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO RIACHO FUNDO

3

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE SANTA MARIA

2

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO PARANOÁ

3

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE SAMAMBAIA

3

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DE RECANTO DAS EMAS

2

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE CEILÂNDIA

9

10

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO GAMA

2

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE

2

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO GUARÁ

3

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA SUPERENDIVIDADOS

5

6

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE SÃO SEBASTIÃO

2

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DO ITAPOÃ

2

3

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DAS EXECUÇÕES FISCAIS

4

5

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

2

3

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU

2

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DO TRÂNSITO

16

17

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA DO GAMA

2

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE

2

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA DE PLANALTINA

2

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA DE TAGUATINGA

2

4

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA DE SANTA MARIA

2

4

1º grau

CENTRO DO PROGRAMA JUSTIÇA COMUNITÁRIA

10

11

1º grau

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DA CENTRAL JUDICIAL DO IDOSO

8

9