Portaria GPR 950 de 27/05/2019

Aposentadoria de Haroldo George de Oliveira.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 950 DE 27 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 0011975/2019,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor HAROLDO GEORGE DE OLIVEIRA, matrícula 307.914, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 daLei 8.112/1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm e Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/06/2019, SEÇÃO 2, FL. 65

RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 950 de 27 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, fl. 65, em 06 de junho de 2019,

onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e no art. 2º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm e Acórdão 2.076/2005 - TCU/Plenário."

leia-se "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997".

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/10/2023, SEÇÃO 2, FL. 85